Em vigor na ilha São Miguel, Terceira e Flores a partir das 00:00 de 11 de setembro de 2021
- Limitação a um número máximo de dez pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de três quartos da capacidade do estabelecimento em causa;
- Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, com cumprimento das orientações técnicas aplicáveis;
- Abertura de creches, jardins de infância, ATL, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio de idosos e respostas similares, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Permissão de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde;
- Limitação da presença de público em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social;
- Abertura de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos, nos termos das orientações emanadas pela Autoridade Regional de Saúde.