Área de atuação |
Apoios ao Turismo |
Designação da medida |
Majoração extraordinária do apoio referente ao «TURIS-FORM» |
Breve resumo |
Estabelece uma majoração extraordinária no valor de uma retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, por trabalhador abrangido, relativamente às candidaturas que sejam submetidas até 31 de dezembro de 2020 a uma das seguintes medidas extraordinárias na área do emprego: «TURIS-FORM», criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2020, de 4 de setembro, republicada em anexo à Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 7 de setembro. |
Beneficiários |
Beneficiários do TURIS-FORM |
Apoio |
A majoração é atribuída por cada trabalhador que tenha sido considerado na aprovação da medida extraordinária majorada. |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 267/2020, de 16 de outubro
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Candidaturas |
Submissão da declaração no portaldoemprego.azores.gov.pt, entre 1 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. |
Entidade gestora |
VPGECE |
Contacto |
Área de atuação |
Turismo |
Designação da medida |
Voucher destino seguro |
Breve resumo |
Trata-se de incentivo financeiro à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 prévios ao embarque para a Região a partir de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão local ativas, utilizável, exclusivamente, na aquisição de bens ou serviços na Região, doravante designado “Voucher Destino Seguro Açores” |
Beneficiários |
Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, provenientes de aeroportos localizados em zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, que apresentem teste de despiste negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque para a Região e que preencham o Questionário de Avaliação do Risco e Deteção Precoce na ferramenta My Safe Azores, disponível em https://mysafeazores.com/, devendo anexar o resultado do mesmo. |
Apoio |
O “Voucher Destino Seguro Açores” é fixado em € 35,00 (trinta e cinco euros), sendo emitido um voucher por cada passageiro que cumpra os requisitos. |
Validade dos Vouchers |
Os vouchers são válidos por dois meses, a contar da data da sua emissão, e podem ser usados para aquisição de bens e serviços na Região, em estabelecimentos da rede de aderentes. |
Rede de Aderentes |
A rede de aderentes destina-se às empresas, com sede ou com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor do turismo enquadrada na lista de CAE (Classificação Portuguesa Atividades Económicas – Rev.3). Pela adesão à rede de aderentes, e para facilitar o acesso ao portal da internet destinado à gestão e divulgação do «Voucher Destino Seguro Açores», pode ser atribuída uma comparticipação financeira para aquisição de equipamento tecnológico, correspondente a 50% do valor pago, até ao limite máximo de € 50,00 (cinquenta euros), por estabelecimento. |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 264/2020, de 12 de outubro Despacho n.º 1682/2020 de 15 de outubro de 2020
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Candidaturas |
https://voucher.azores.gov.pt/
Rede de Aderentes Prazo: a partir de 15 de outubro de 2020
Emissão de Voucher Prazo: a partir de 21 de outubro de 2020 |
Entidade gestora |
Direção Regional do Turismo |
Contacto |
292 200 500 ou voucherdestinoseguro@azores.gov.pt |
Área de atuação |
Turismo |
Designação da medida |
Viver os Açores – Incentivo na própria ilha |
Breve resumo |
Incentivo à realização de férias nos Açores para residentes na própria ilha |
Beneficiários |
Residentes na RAA |
Apoio |
O incentivo para a aquisição de serviços de alojamento, alimentação, atividades turísticas e despesas de reserva, na própria ilha, é fixado em 50% do valor pago, até ao limite máximo de € 75,00 (setenta e cinco euros), por pessoa. |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 261/2020 de 30 de setembro de 2020 |
Candidaturas |
https://viverosacores.azores.gov.pt/ Prazo: 1 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021 |
Entidade gestora |
Direção Regional do Turismo |
Contacto |
292 200 500 ou viverosacores@azores.gov.pt |
Área de atuação |
Apoio ao Turismo |
Designação da medida |
Programa de apoio aos custos operacionais das empresas do setor do turismo |
Resumo |
Considerando que a perda de receitas associada à manutenção de elevados custos fixos implicará a degradação da situação económica e financeira das empresas regionais do setor do turismo, setor este determinante para o desenvolvimento económico e social regional, torna-se necessário atuar no sentido de minimizar estes custos fixos.
O apoio corresponde às despesas relativas ao período de julho de 2020 a março de 2021. A empresa beneficiária deverá manter a média de postos de trabalho afetos à Região de janeiro/fevereiro de 2020 até março de 2021.
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Beneficiários |
Podem beneficiar do presente Programa as empresas, com sede ou com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, existentes a 31 de março de 2020, que desenvolvam uma atividade no âmbito do setor do Turismo enquadrada na lista de CAE (Classificação Portuguesa Atividades Económicas Rev.3), constante do Anexo ao programa. |
Apoio |
São elegíveis os seguintes gastos: Eletricidade, Água, Vigilância e segurança, Rendas e alugueres, Seguros e Comunicações, relativos à atividade do setor do turismo enquadrável no intervalo entre 1 de julho de 2020 e 31 de março de 2021, limitados mensalmente pela média daquele gasto relativa a abril e maio de 2020.
O apoio não reembolsável a atribuir consiste na aplicação de uma taxa de 75% sobre o valor dos gastos elegíveis.
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Legislação |
Resolução do Conselho do Governo nº 236/2020 de 4 de setembro |
Candidaturas |
Formulário existente na página da DRAIC do Portal do Governo dos Açores |
Entidade gestora |
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade |
Contacto |
296309100; draic@azores.gov.pt |
Área de atuação |
Apoio à Manutenção de Emprego |
Designação da medida |
TURIS-FORM |
Resumo |
Esta medida visa mitigar as situações de crise empresarial, assegurando condições favoráveis à retoma da atividade das empresas dos setores de Turismo, Restauração, Hotelaria e afins, através da atribuição de um apoio financeiro para a qualificação dos seus trabalhadores, bem como promover a qualificação ou a reconversão profissional, a experiência profissional qualificante e a melhoria contínua de conhecimentos, aptidões e competências ao longo da vida, contribuindo para a competitividade das empresas e da economia açoriana. A formação tem a duração máxima de 6 meses e mínima de 1 mês e deverá ocorrer no período entre outubro de 2020 e março 2021. |
Beneficiários |
Entidades empregadoras do setor do Turismo que tenham candidaturas aprovadas ao abrigo do Incentivo Regional à Normalização da Atividade Empresarial (IRNAE) e que apresentem quebras de faturação iguais ou superiores a 40%. |
Apoio |
O Apoio financeiro é pago mensalmente e corresponde a 40% do salário mínimo regional (SMR), atribuído da seguinte forma: • 25% SMR pago à entidade, por trabalhador abrangido em formação profissional; • 15% SMR pago ao trabalhador abrangido em formação profissional A entidade beneficiária não poderá despedir trabalhadores. |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 238/2020 de 4 de setembro de 2020 Declaração de Retificação n.º 16/2020 de 7 de setembro de 2020 |
Candidaturas |
As candidaturas, cujo período de submissão será determinado por despacho, devem ser dirigidas para o endereço eletrónico turis-form@azores.gov.pt |
Entidade gestora |
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Contacto |
Área de atuação |
Apoio às Empresas no âmbito do COVID-19 |
Designação da medida |
Majoração de 10% nos pagamentos de projetos turísticos |
Breve resumo da medida |
Medida de caráter excecional, com vista a reduzir o impacto inevitável da pandemia na atividade económica das empresas Açorianas, designadamente na área do turismo. |
Beneficiários |
Empresas que tenham projetos turísticos aprovados no âmbito do Competir+, nos subsistemas de Fomento da Base Económica de Exportação e Empreendedorismo Qualificado e Criativo, cujo investimento esteja a decorrer. |
Apoio |
+10% de incentivo não reembolsável, a incidir sobre investimento elegível que seja executado entre 1/04 e 31/12/2020, devendo os pedidos de pagamento ser apresentados até 31/01/2021. |
Legislação |
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Candidaturas |
Pedido de pagamento a efetuar até 31/01/2020. |
Entidade gestora |
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios ao Turismo |
Designação da medida |
Suspensão excecional do registo de alojamento local |
Breve resumo |
Estabelece as tipologias dos estabelecimentos de alojamento local, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respetivas unidades de alojamento, os bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as regras atinentes ao registo, publicidade, identificação dos estabelecimentos e à disponibilização de informação para fins estatísticos. |
Beneficiários |
Explorador do estabelecimento de alojamento local |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Portaria n.º 101/2020, de 28 de julho
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Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SREAT |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios ao Turismo |
Designação da medida |
Campanha “Seguramente Açoriano” |
Breve resumo |
O Governo dos Açores lançou uma campanha para apoiar a retoma económica, apelando à participação ativa de todos no fortalecimento da economia da Região.
Esta campanha do Governo dos Açores visa revitalizar o mercado interno e conta com o contributo de todos, considerando que agora é o momento de todos serem ainda mais Açorianos e apoiarem a economia regional, promovendo a manutenção do emprego, a estabilidade do rendimento das famílias e a retoma económica. |
Beneficiários |
Cidadãos e Empresas da Região Autónoma dos Açores |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
https://portal.azores.gov.pt/web/comunicacao/news-detail?id=1585673 |
Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
VPGECE |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios ao Turismo |
Designação da medida |
Campanha ‘Azores is taking a break’ |
Breve resumo |
Esta campanha passa “uma mensagem de esperança, incentivando os turistas a permanecerem em casa, por agora, para que depois possam regressar e explorar toda a natureza única dos Açores”. |
Beneficiários |
Cidadãos e Empresas da Região Autónoma dos Açores |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
https://portal.azores.gov.pt/web/comunicacao/news-detail?id=1589556 |
Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SREAT |
Contacto |
Área de atuação |
Apoios ao Turismo |
Designação da medida |
Suspensão as taxas das licenças no âmbito da atividade de Operador Marítimo-Turístico e da Observação de Cetáceos devidas em 2020 |
Breve resumo |
São suspensas as taxas das licenças, as taxas pela emissão e averbamentos das licenças e as taxas pela emissão de autorizações de viagem e certificados de lotação no âmbito da atividade marítimo-turística, devidas em 2020. A isenção do pagamento das taxas de licenças aplica-se também às taxas relativas àquele período que, na data de entrada em vigor da presente resolução, já se encontrem pagas, havendo lugar à respetiva devolução. |
Beneficiários |
Empresas da Região Autónoma dos Açores |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2020, de 31 de março
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Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
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