Circular Informativa nº 62, de 23 de junho de 2020 Retoma das atividades das Creches, Creches Familiares, Amas, Jardins de Infância, Centros de Atividades de Tempos livres e Centros de Atividades Ocupacionais – Medidas de Prevenção e Controlo Covid-19 (Atualização

Para: Creches, Creches Familiares, Amas, Jardins de Infância, Centros de
Atividades de Tempos Livres e Centros de Atividades Ocupacionais.
Assunto: Retoma das atividades – Medidas de Prevenção e Controlo Covid-19
(Atualização)
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Na presente circular são atualizados os pontos importantes na prevenção da transmissão da COVID-19 em Creches, Creches familiares, Jardins de Infância, Centros de Atividades de Tempos Livres, Centros de Atividades Ocupacionais e nos domicílios das amas (com as devidas adaptações), assim como os procedimentos a adotar perante um caso suspeito. Com esta circular pretende-se diminuir a transmissão de SARS-CoV-2 nestes contextos.
Assim, a Direção Regional da Saúde emite as seguintes recomendações:

Preparação Prévia à Abertura

  1. Todas as respostas sociais de natureza socioeducativa e socio-ocupacional
    têm de estar devidamente preparadas para a abordagem de casos suspeitos
    de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta
    doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
  2. Os Planos referidos no ponto anterior devem ser elaborados de acordo com a Circular Informativa nº 11, de 04 de março de 2020, da Direção Regional da Saúde (DRS), contemplando:
    a. Os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19;
    b. A definição de uma área de isolamento, onde seja possível efetuar
    chamadas telefónicas, e onde, idealmente, exista cadeira, água e alguns alimentos não perecíveis, e acesso a instalação sanitária;
    c. Os circuitos necessários para o caso suspeito chegar e sair da área de isolamento;
    d. A atualização dos contactos de emergência dos utentes e do fluxo de
    informação aos mesmos e/ou encarregados de educação ou
    representantes legais;
    e. A gestão dos recursos humanos de forma a prever substituições na
    eventualidade de absentismo por doença ou para prestação de cuidados a familiares ou por necessidade de isolamento;
    f. Informação sobre a situação epidemiológica local relativa à COVID-19, regularmente atualizada.
  3. Deve ser dada formação a todos os trabalhadores relativa ao Plano de
    Contingência e às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.
  4. Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, pela suspensão de atividades, ou pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da resposta social para estes espaços, desde que permita garantir a segurança dos utentes.
  5. Todos profissionais, bem como as crianças e jovens, encarregados de
    educação ou representantes legais devem ser informados relativamente às normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19. Esta informação deve estar afixada em locais visíveis na entrada da instituição e/ou ser enviada por via eletrónica (Anexos I,II, III e IV). Devem ainda ser informados sobre todas as alterações relativas à organização e funcionamento das atividades de tempos livres.
  6. Todas as instituições e serviços devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas:
    a. Instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo
    doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas
    práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;
    b. Gestão de resíduos diária, sem necessidade de proceder a tratamento especial;
    c. Material para os procedimentos adequados de desinfeção e das
    superfícies, equipamentos e instalações, de acordo com a Circular
    Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 da DRS;
    d. Equipamentos de proteção, tais como máscaras, para todo o pessoal;
    e. Dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída da instituição e nas salas e espaços de atividades (um por sala).
  7. Antes da reabertura da resposta, deve ser feita uma limpeza geral e desinfeção das instalações.

Medidas Gerais
A- Para as valências de Creche, Creche Familiar, Ama, Jardim de Infância e Centros de Atividades de Tempos Livres

  1. Manter o distanciamento físico das crianças, ajustando-o à natureza da atividade lúdico-pedagógica a desenvolver, sem comprometer os seus objetivos, se necessário, com recurso à redução do número de crianças por sala.
  2. Deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras, o que pode ser garantido pelo cumprimento da distância recomendada de 1,5-2 metros, entre crianças, ou por outras medidas indicadas nos pontos seguintes (como por exemplo, na sesta).
  1. As crianças e trabalhadores devem ser organizados em salas fixas (a cada trabalhador deve corresponder apenas um grupo) e os espaços definidos em função deste seccionamento, de forma a evitar o contacto entre pessoas de grupos diferentes:
    a. Os espaços que não sejam necessários para o alargamento dos grupos em virtude da sua divisão devem estar encerrados. Esta medida não se aplica às salas de refeições.
    b. Sempre que possível, manter a ventilação e arejamento das salas e
    corredores dos estabelecimentos;
    c. O acesso à sala deve ser limitado apenas aos profissionais afetos à
    mesma.
  2. A sala de atividades deve ser organizada dando cumprimento aos pontos 1 e 2:
    a. As crianças e jovens devem ser organizados em grupos e manter esta organização ao longo de todo o período em que permanecem na
    instituição;
    b. Deve ser mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação das crianças e profissionais;
    c. Definir circuitos de entrada e saída das salas e espaços de atividades
    para cada grupo;
    d. Sempre que a instituição disponha de espaços que não estão a ser
    utilizados, quer pela suspensão de atividades, quer pelo encerramento
    de respostas sociais, poderá ser equacionada a expansão da resposta
    social para estes espaços;
    e. Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, devem
    deixar o calçado à entrada, podendo ser solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo na instituição) a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os trabalhadores deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão.
    f. Quando aplicável, as mesas devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas e devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma
    disposição que implique as crianças e jovens virados de frente uns para os outros;
    g. Se, por motivos de garantia de equidade, for necessário disponibilizar o acesso à biblioteca ou à sala de informática, estas devem reduzir a lotação máxima, e dispor de uma sinalética que indique os lugares que podem ser ocupados de forma a garantir as regras de distanciamento físico. Devem também ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização.
  3. Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações:
    a. Garantir material individual necessário para cada atividade;
    b. Pedir aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar
    brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a creche;
    c. Os brinquedos devem ser higienizados regularmente, pelo menos duas
    a três vezes ao dia;
    d. Os brinquedos que não puderem ser devidamente higienizados com
    regularidade referida acima, devem ser removidos da sala, assim como
    todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-
    pedagógicas;
    e. No caso das instituições em que as crianças não tenham a locomoção
    adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro
    equipamento de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência
    de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo.
  4. Se possível, manter as janelas e/ou portas das salas abertas, de modo a
    permitir uma melhor circulação do ar dentro do espaço, não comprometendo a segurança das crianças (ex: janelas que não estão ao alcance das crianças, portas com barreira de segurança). Caso haja equipamento como ar condicionado, este nunca deve ser ligado em modo de recirculação de ar. Deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem.
  5. Sempre que seja realizado o período de sesta, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:
    a. Assegurar a ventilação no interior das salas;
    b. Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
    c. Os catres (colchões) devem ser separados, de forma a assegurar o
    máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos
    pés e das cabeças das crianças alternadas;
    d. Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta, de acordo com a Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 da DRS.
  6. Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas.
    a. A deslocação para a sala de refeições, caso aplicável, deve ser
    desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa
    deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades;
    b. Antes do consumo das refeições, as crianças e jovens devem lavar as mãos e, caso necessário, ser ajudadas para a sua realização de forma correta;
    c. Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível (1,5 a 2 m) entre pessoas;
  7. Todos os trabalhadores devem usar máscara cirúrgica de forma adequada.
  8. Todo o espaço deve ser higienizado, de acordo com a Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 da DRS, incluindo brinquedos, puxadores, corrimãos, botões e acessórios em instalações sanitárias, teclados de computador e mesas. A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies que estão à altura das crianças. A limpeza com água e detergente será, na maioria dos casos, suficiente, mas em casos específicos pode ser decidido fazer igualmente a desinfeção.
  9. É recomendável que as crianças sejam recebidas e entregues à entrada das instalações por um trabalhador, de modo a evitar a circulação dos
    pais/acompanhantes no espaço da valência. Caso as condições físicas não o permitam, estes devem usar proteção de calçado e máscara e percorrer o percurso mais curto até à sala, evitando a presença de mais do que uma pessoa externa em simultâneo nesse circuito. Sempre que possível, devem ser definidos horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de pessoas que não sejam do mesmo grupo.
  10. Todos os profissionais e crianças com idade superior a 10 anos devem usar máscara dentro do estabelecimento (profissionais – máscara cirúrgica; crianças – máscara comunitária).

B- Para a valência de Centro de Atividades Ocupacionais
Para a valência de Centro de Atividades Ocupacionais aplicam-se os princípios e orientações previstos no ponto A com as devidas adaptações às características dos utentes, natureza das atividades desenvolvidas e dos cuidados prestados, nomeadamente:

  1. Onde se referem brinquedos, considere-se os instrumentos de apoio à
    realização de Atividades da Vida Diária e de estimulação cognitiva e de treino de competências psicomotoras e sociais.
  2. Além do uso de máscara cirúrgica por parte dos trabalhadores, no caso de realização de cuidados de maior proximidade (por ex.: a mudança de fralda ou banho completo) é recomendável o uso de equipamento de proteção individual adicional (por ex.: luvas, bata, avental).
  3. Onde se referem catres e colchões ou berços, deve atender-se igualmente a produtos de apoio e equipamentos de conforto/descanso (por ex.: cadeiras de rodas, cadeirões, camas).

Condições do Transporte dos utentes

Higienização Ambiental

  1. Devem ser consideradas as orientações constantes na Circular Informativa nº20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19).
  2. O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável).
  3. As superfícies com maior risco de contaminação são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia. São exemplos destas superfícies: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, principalmente quando usados por várias pessoas, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, entre outros.
  4. Algumas áreas devem ser alvo de medidas adicionais de cuidados de limpeza e desinfeção, sempre que estejam em utilização, nomeadamente:
    a. Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID-19;
    b. Refeitórios;
    c. Instalações sanitárias;
    d. Salas de funcionários;
    e. Salas de atividades;
    f. Salas de informática;
    g. Bibliotecas;
    h. Laboratórios
  5. Deve ser elaborado um plano de higienização que deve ser do conhecimento dos profissionais envolvidos e estar afixado em local visível. Neste devem constar:
    a. O que deve ser limpo/desinfetado (zonas, superfícies, estruturas);
    b. Como deve ser limpo/desinfetado (equipamento e instruções do
    procedimento);
    c. Com que produtos deve ser limpo/desinfetado (detergente/desinfetante utilizado);
    d. Quando deve ser limpo/desinfetado (periodicidade de higienização);
    e. Quem deve limpar/desinfetar (responsável pela execução da operação).
  6. Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante a realização do seu trabalho e como garantir uma boa ventilação dos espaços durante a limpeza e desinfeção.

Refeitórios

  1. Deve-se garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com a Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Os protocolos de limpeza e desinfeção devem ser intensificados, incluindo:

a. Desinfetar, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes
adequados, todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de
atendimento, balcões, mesas, cadeiras de papa, etc.);
b. Higienizar as mesas com produtos recomendados após cada utilização.

  1. Relativamente ao uso de luvas descartáveis, o profissional deve saber que:
    a. O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a
    adequada e frequente higienização das mãos;
    b. Os alimentos prontos para comer não devem ser tocados com as próprias mãos e devem ser utilizados utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. As luvas não substituem a lavagem das mãos ou a higiene das mãos;
    c. Se utilizar luvas, deve mudá-las com frequência e efetuar a higienização das mãos antes da sua colocação e após a sua remoção;
    d. O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas durante uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o profissional interromper a tarefa. Se um profissional estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário.
  2. Remover motivos decorativos nas mesas.

Atuação perante um Caso Suspeito

  1. As crianças e jovens, bem como os profissionais com sinais ou sintomas
    sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na instituição, nem dirigir-se diretamente à unidade de saúde ou hospital. Nesta situação, ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e seguir as recomendações.
  2. Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, utilizando o circuito definido no Plano de Contingência.
  3. Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato
    contactados para que se desloquem para junto da criança e procedam ao contacto com a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24). Este contacto, mediante autorização dos encarregados de educação, também poderá ser feito na instituição, devendo de seguida proceder-se de acordo com as indicações fornecidas.
  4. Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de
    existência de um caso suspeito no estabelecimento.
  5. Mediante a validação de caso suspeito a instituição/serviço deverá seguir as orientações da Linha de Saúde Açores, colaborando no fornecimento de informação dos contados próximos e articulação com a Delegação de Saúde concelhia. Para o efeito as instituições devem manter atualizados os contactos da Autoridade de Saúde do respetivo concelho.
  6. Deve reforçar-se a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), da DRS.
  7. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

Anexo: Circular informativa n.º 62 de 2020

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