Para: Cidadãos, Escolas, Creches, Amas e Atividades de Tempos Livres (C/c aos
Delegados de Saúde Concelhios)
Assunto: Obrigatoriedade do Uso de Máscara – Transportes Públicos, nas escolas,
Creches, amas e Atividades de Tempos Livres – Menores de 10 anos
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Considerando que a Região Autónoma dos Açores, no âmbito da Pandemia Covid-19, encontra-se num momento de flexibilização das medidas restritivas introduzidas na fase de contenção alargada, importando controlar a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias;
Atendendo à situação epidemiológica na Região e considerando a necessidade de
clarificar a idade a partir da qual se torna obrigatório o uso de máscara nos transportes
públicos e nas Escolas, Creches, Amas e Atividades de Tempos Livres;
Na sequência do despacho de Sua Ex.ª a Secretária Regional da Saúde, de 21 de
junho de 2020, a Autoridade de Saúde Regional informa que o uso das máscaras por
crianças nos transportes públicos e nas Escolas, Creches, Amas, Atividades de
Tempos Livres não é obrigatório até aos 10 anos de idade.