Circular Normativa nº 38, de 03 de junho de 2020 – Retoma de Visitas aos Doentes Internados nos Hospitais, EPER e nas USI do SRS

Para: Serviços de Saúde do Serviço Regional de Saúde
Assunto: Retoma de Visitas aos Doentes Internados nos Hospitais, EPER e nas
USI do SRS.
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]

Class.:C/C. C/F.

Nos termos do artigo 12.º do Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 1/2020/A, de 23
de janeiro e na sequência de despacho de Sua Excelência a Secretária Regional da
Saúde, datado de 3 de junho 2020, determina-se o seguinte:
Face à evolução da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, as
visitas aos doentes internados nos hospitais, EPER e nas Unidades de Saúde de Ilha,
são retomadas, a partir de 04 de junho de 2020.
Para o efeito devem ser cumpridos os procedimentos elencados na presente circular.

  1. A unidade de saúde deve:
    • Ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um
    profissional responsável pelo processo.
    • Comunicar e ou entregar informação aos familiares e outros visitantes
    relativamente às condições nas quais as visitas decorrem.
    • Garantir o agendamento prévio das visitas, de forma a permitir a utilização
    adequada do espaço que está alocado, a respetiva higienização entre visitas e
    a manutenção do distanciamento físico apropriado.
    • Organizar um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e doente
    visitado.
    • Disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos
    sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta
    adequada ao período de visitas (material disponível em:
    https://covid19.azores.gov.pt/ )
    • Acautelar que, no momento da primeira visita, os profissionais informam os
    familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir
    os riscos inerentes à situação e sobre a importância de, no caso de
    apresentarem sinais e sintomas de infeção respiratória (tosse, febre ou
    dificuldade respiratória) não deverem comparecer na unidade de saúde. Nesta
    situação, ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) e
    seguir as recomendações.
    • Garantir que a visita decorre, preferencialmente, em espaço próprio, amplo e
    com condições de arejamento, não devendo ser realizadas visitas na sala de
    convívio dos doentes. Sempre que a visita decorra no próprio quarto do doente
    e nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de
    separação física, devendo-se privilegiar, sempre que possível, o esquema de
    1 visitante de cada vez por quarto.
    • Assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo,
    pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as
    distâncias.
    • Disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após
    o período de visitas, bem como o EPI (máscara cirúrgica).
    • Definir, sempre que possível, corredores e portas de circulação apenas para as
    visitas, diferentes dos circuitos utilizados pelos utentes e pelos profissionais.
    • Certificar-se do cumprimento das regras definidas pela Direção Regional da
    Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a
    correta utilização de máscaras pelos utentes e visitantes.
    • Definir um horário de visitas. Deve atender-se ao período de 15 minutos por
    visita/doente e considerando que é de privilegiar, sempre que possível, o
    esquema de 1 visitante de cada vez por quarto (ex.: 3 doentes por quarto é
    necessário um horário total de 45 minutos – 15 min para cada uma das 3
    visitas).
  2. As visitas/ Os visitantes:
    As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado
    (não devendo exceder 15 minutos).
    As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa
    primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana, considerando que é
    de privilegiar, sempre que possível, o esquema de 1 visitante de cada vez por quarto
    (este limite pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação
    epidemiológica local, em articulação com a autoridade de saúde local e segundo a
    avaliação de risco).
    a) Os visitantes devem:
    • Respeitar o distanciamento físico face aos doentes, a etiqueta respiratória e a
    higienização das mãos.
    • Utilizar máscara cirúrgica, durante todo o período de permanência na unidade
    de saúde (a ser oferecida pela unidade de saúde).
    b) Os visitantes não devem:
    • Levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos para entrega
    ao doente, exceção feita às situações autorizadas pela equipa de saúde
    • Circular pela unidade de saúde nem utilizar as instalações sanitárias dos
    doentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de
    utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser
    higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos doentes,
    considerando as orientações constantes na Circular Informativa nº 20, de 23 de
    março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de
    atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19).).

Os visitantes que sejam considerados casos suspeitos/ testem positivo a COVID-19
devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48
horas antes do início dos sintomas.
Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, as unidades de saúde devem
incentivar e garantir os meios para que os utentes possam comunicar com os
familiares e amigos, através de vídeo chamada ou telefone.
Mediante situação epidemiológica específica (local ou da unidade de saúde), pode ser
determinado, pela autoridade de saúde regional, a suspensão de visitas à unidade de
saúde por tempo limitado.
Pela presente é revogada a Circular Informativa nº 26, de 31 de março de 2020 da
Direção Regional da Saúde – Restrições de Visitas – Covid-19.

Anexo: Circular Normativa n.º 38 de 2020

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