Circular Informativa nº 58, de 09 de junho de 2020 – Acessos à orla costeira e mar, prática de atividade física, pesca lúdica e náutica de recreio – COVID19

Para: População em geral
Assunto: Acessos à orla costeira e mar, prática de atividade física, pesca lúdica e
náutica de recreio – COVID19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]

Class.: C/C. C/F.

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 159/2020, de 29 de maio, a
Direção Regional da Saúde (DRS), em articulação com a Direção Regional dos
Assuntos do Mar, a Direção Regional dos Transportes, a Direção Regional das
Pescas, a Autoridade Marítima Nacional, relativamente ao assunto em epígrafe
informa:

  1. ACESSO À ORLA COSTEIRA E AO MAR
    O acesso à orla marítima e ao mar é livre, devendo ser assegurado o cumprimento
    das condições de distanciamento físico, etiqueta respiratória e lavagem frequente das
    mãos, para além das demais recomendações da DRS.
    Devem ser procuradas zonas balneares que permitam um usufruto com
    distanciamento físico adequado.
  2. PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
    A prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo de modalidades
    desportivas individuais, como por exemplo: vela, remo e canoagem
    (independentemente do número de pessoas a bordo da embarcação), natação,
    mergulho recreativo, surf, paddle, ténis ou corrida é livre.

A utilização de balneários mantem-se vedada.

  1. PESCA LÚDICA E NÁUTICA DE RECREIO
    A pesca lúdica, nas modalidades de apeada, submarina e embarcada, e a atividade
    de náutica de recreio é de prática livre.
    Recomenda-se que os pescadores lúdicos apeados e embarcados e nautas de recreio
    adotem as medidas definidas pela Circular Informativa n.º 20/2020 da DRS
    relativamente à limpeza e desinfeção de superfícies, bem como as medidas de
    etiqueta respiratória, higienização das mãos e utilização de máscaras, em
    conformidade com o disposto na Circular Informativa n.º 38/2020 da DRS.
    A presente circular não dispensa a leitura integral da Resolução do Conselho do
    Governo n.º 159/2020, de 29 de maio.
    Para mais informações aceda a: https://covid19.azores.gov.pt/

Anexo: Circular Informativa n.º 58 de 2020

Translate »