Para: Delegações de Saúde Concelhias (C/c Secretaria Regional da Solidariedade
Social; Secretaria Regional da Educação e Cultura; Hospitais, EPER; Unidades de
Saúde de Ilha; Coordenadora Regional de Saúde Pública e Serviço Regional de
Proteção Civil e Bombeiros dos Açores)
Assunto: Escolas e Creches – Procedimentos a adotar perante a identificação de
um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Considerando o atual contexto epidemiológico da pandemia COVID-19, bem como a
fase de retoma das atividades económicas e sociais, importa definir, com carácter
transitório, regras de atuação uniformes perante a identificação de casos confirmados
de infeção por SARS-CoV-2 em Creches e Escolas.
Neste contexto, informa-se o seguinte:
• Procedimento perante a identificação de um caso positivo em Escolas:
- O caso positivo fica em confinamento obrigatório até à cura. Se o caso positivo for uma criança, deverá ficar no domicílio, preferencialmente ao cuidado de pessoa saudável que garanta que são cumpridas as medidas de confinamento (do cuidador e criança em relação à restante família). O cuidador e a restante família deverão ser testados para SARS-CoV-2 caso desenvolvam sintomas durante o período de confinamento. Aquando da realização dos testes de cura ao caso positivo, toda a família nuclear deverá ser testada para SARS-CoV-2.
- Os contatos da mesma turma (discentes), bem como qualquer outro contato próximo considerado de alto risco pelas Autoridades de Saúde Concelhias, ficam em isolamento profilático e vigilância durante 14 dias.
- Os contatos indicados no ponto 2 devem ser testados para SARS-CoV-2 no final dos 14 dias.
• Procedimento perante a identificação de um caso positivo em Creches: - O caso positivo fica em confinamento obrigatório até à cura. Se o caso positivo for uma criança, deverá ficar no domicílio, preferencialmente ao cuidado de pessoa saudável que garanta que são cumpridas as medidas de confinamento (do cuidador e criança em relação à restante família). O cuidador e a restante família deverão ser testados para SARS-CoV-2 caso desenvolvam sintomas durante o período de confinamento. Aquando da realização dos testes de cura ao caso positivo, toda a família nuclear deverá ser testada para SARS-CoV-2.
- Os contatos da mesma sala, bem como qualquer outro contato próximo considerado de alto risco pelas Autoridades de Saúde Concelhias, ficam em isolamento profilático e vigilância durante 14 dias.
- As pessoas adultas consideradas como contactos próximos de alto risco deverão ser testadas para SARS-CoV-2 no final dos 14 dias.
- As crianças consideradas como contactos próximos de alto risco deverão ficar em isolamento profilático e vigilância durante 14 dias, no domicílio, preferencialmente ao cuidado de pessoa saudável que garanta que são cumpridas as medidas de confinamento (do cuidador e criança em relação à restante família). O cuidador e a restante família nuclear deverão ser testados para SARS-CoV-2 no final dos 14 dias mesmo que assintomáticos durante esse período.