Circular Informativa n.º 55, de 02 de junho de 2020 – Retoma da attividade de ensino da condução, exames e atividade formativa para certificação profissional – para Escola de Condução da RAA

Para: Escolas de Condução da Região Autónoma dos Açores
Assunto: Retoma da atividade de ensino da condução, exames e atividade
formativa para certificação profissional
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]

Class.:C/C. C/F.

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio,
publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.º 67, I Série, no âmbito
da Pandemia da Covid-19 e no seguimento das medidas de desconfinamento que têm
vindo a ser implementadas, de forma faseada, na Região Autónoma dos Açores, a
Direção Regional da Saúde (DRS) informa o seguinte:
É obrigatório o uso de máscara nos locais de atendimento ao público (para
funcionários e utilizadores), sendo que a utilização de viseiras não substitui o uso de
máscaras, na medida em que estas protegem contra a projeção de partículas sólidas
e líquidas, mas não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos.

  1. Regras comuns a todas as atividades
    1.1. Sensibilizar todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o
    cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da higienização correta das
    mãos, assim como para as outras medidas de higienização e controlo
    ambiental.
    1.2. Sensibilizar todos os envolvidos no ensino, exames e formação para o
    cumprimento do distanciamento físico recomendado (1,5 a 2 m).
    1.3. Disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, solução antissética de base
    alcoólica (SABA) ou outra solução à base de álcool que permita a higienização das mãos à entrada e à saída das salas de ensino e formação, das salas de
    exame e dos veículos.
    1.4. Desinfetar as mãos antes e depois da atividade.
    1.5. Reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies.
    1.6. Evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por
    exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento
    eletrónico e sem contacto direto.
    1.7. Utilização de máscaras ou outros elementos de proteção individual,
    observando-se as regras previstas na Circular Informativa nº 33, de 13 de abril
    de 2020 da Direção Regional da Saúde (DRS) – Utilização de Equipamentos
    de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde.
    1.8. Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações de acordo com a Circular
    Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 da DRS – Limpeza e desinfeção de
    superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares –
    Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19).
    1.9. Cumprir as recomendações de segurança e procedimentos previstos no Plano
    de Contingência e reportar, à empresa ou às entidades competentes,
    situações de incumprimento que possam constituir perigo para a saúde
    pública.
    1.10. As instalações devem dispor de cartazes informativos nos pontos de
    entrada e noutros locais visíveis sobre a correta utilização das máscaras,
    higienização das mãos e com informação sobre a conduta adequada a adotar
    (nos termos da informação disponível em https://covid19.azores.gov.pt/).
    1.11. Os procedimentos a adotar perante a identificação de um eventual caso
    suspeito devem estar definidos no Plano de Contingência e divulgadas regras
    sobre o comportamento a adotar caso se verifique tal situação.
  2. Recomendações relativas ao atendimento:
    2.1. Criação de canais de atendimento não presencial e privilegiar o atendimento
    por essa via.
    2.2. O atendimento presencial de uma pessoa de cada vez, preferencialmente,
    mediante agendamento.
    2.3. Colocação de barreira física entre o trabalhador que está a atender e o público
    ou, em alternativa, assegurar o distanciamento físico recomendado (1,5 a 2
    m).
    2.4. Vedação da utilização das salas de espera.
    2.5. Vedação da permanência dentro das instalações de pessoas que não estão a
    ser atendidas ou em contexto de ensino/exames/formação/fiscalização.
  3. Recomendações relativas ao ensino teórico, provas de exame teóricas e
    formação profissional em sala:
    Para o ensino teórico e formação de certificação profissional:
    3.1. Os candidatos a condutor e os formandos devem esperar o início da formação
    no exterior das instalações, observando o distanciamento físico recomendado.
    3.2. Os instrutores ou formadores, assim como os candidatos a condutor e os
    formandos, devem utilizar máscara e outros elementos de proteção individual
    durante todo o tempo que estiverem nas instalações.
    3.3. Quando entrarem nas instalações, os candidatos a condutor ou formandos
    devem proceder à higienização das mãos.
    3.4. Deve ser assegurada na sala de formação o distanciamento físico
    recomendado (1,5 a 2 m).

Para as provas teóricas do exame de condução:

3.5. Os candidatos devem aguardar no exterior do centro de exames a chamada
para a prova.
3.6. Quando entrarem nas instalações, os candidatos a condutor ou formandos
devem proceder à higienização das mãos.
3.7. O uso de máscara é obrigatório quer para o examinador quer para os
candidatos a condutor.
3.8. A lotação da sala de exames é reduzida a 50 %, passando, no máximo, a 7
candidatos por sessão e a distância entre eles deve ser de, no mínimo, 2
metros.
3.9. A verificação da identificação é feita após todos os candidatos se encontrarem
sentados na sala de exames, cabendo ao examinador solicitar a remoção
temporária da máscara exclusivamente e pelo tempo necessário para permitir
a confirmação da identidade do examinando.
3.10. Todos os postos de teste, incluindo cadeiras, mesas e monitores, devem
ser higienizados entre cada sessão.

  1. Recomendações relativas ao ensino prático, provas de exame práticas e
    formação profissional prática:
    4.1. Utilização de máscara por todos os ocupantes do veículo.
    4.2. Utilização de solução alcoólica dentro do veículo, para desinfeção das mãos
    de todos os ocupantes do veículo.
    4.3. Higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após
    cada sessão ou prova de exame, que deve ser assegurada pela escola de
    condução ou entidade formadora, à qual o veículo está afeto, ou pelo
    requerente a exame, nas situações de apresentação de veículo não afeto à
    instrução.

4.4. Colocação de capa amovível e descartável nos assentos utilizados, sendo
substituída em cada utilização.
4.5. Só poderão estar dentro do veículo, no ensino/formação prática, 1 candidato
e o instrutor/formador e, no caso das provas práticas, 1 candidato a condutor,
o examinador e o instrutor na retaguarda.
4.6. Caso a fiscalização do Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres
pretenda acompanhar a lição/exame, deve fazê-lo em veículo próprio, fazendo
o percurso atrás do veículo de ensino ou exame.
4.7. Deve ser assegurada uma pausa de, no mínimo, 15 minutos entre provas de
exame para se assegurar a higienização do veículo.
4.8. É proibida a utilização de ar condicionado durante o ensino, formação ou
exame.
Para motociclos:
4.9. Cada candidato a condutor deve trazer e usar o seu próprio capacete e luvas.
4.10. O instrutor deve ter capacete próprio e usá-lo, se necessário.
4.11. O equipamento de transmissão deve ser o telemóvel com colocação de
auriculares pessoais por parte do candidato a condutor e auriculares ou
sistema de alta-voz no veículo onde se transporte o instrutor e/ou o
examinador.
4.12. No caso do ensino da condução, atendendo às regras de distanciamento
físico, deve ser suspensa a obrigatoriedade do instrutor ser transportado pelo
candidato no motociclo nas últimas lições.

O acima exposto não dispensa a aplicação das medidas divulgadas nas seguintes
circulares, disponíveis em https://covid19.azores.gov.pt/ :

Circular Informativa nº 37, de 03 de maio de 2020 – SAÚDE E TRABALHO – Medidas
de prevenção da COVID-19 nas empresas
Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de
superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por
SARS-CoV-2 (COVID-19)
Circular Informativa nº 16, de 22 de março de 2020 – Infeção poe SARS-CoV-2
(COVID-19). Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de
atendimento ao público

Mais informação e materiais de divulgação podem ser encontrados em
https://covid19.azores.gov.pt/

Anexo: Circular Informativa n.º 55 de 2020

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