Para: Infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática desportiva, incluindo espaços ao ar livre ou em espaço fechado, pistas, ginásios, piscinas, academias desportivas (dança, artes marciais, e atividades similares), salas de massagem e clubes de saúde.
Assunto: Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas – COVID19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Medidas gerais e preparação prévia
- Os espaços onde decorre atividade física devem assegurar que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória1, da lavagem correta das mãos1, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.
Salienta-se ainda a importância de:
Em todas as infraestruturas onde decorra prática de atividade física e desportiva:
a) Elaborar e implementar um plano de contingência próprio para a COVID-192 e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas. Este plano deve ser atualizado sempre que necessário;
b) Fornecer a todos os funcionários e colaboradores informação sobre a COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19;
c) Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários;
d) Informar os funcionários que não devem frequentar os espaços onde decorre prática de Atividade Física caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID19 (quadro respiratório agudo de tosse – persistente ou agravamento de tosse habitual); ou febre – temperatura ≥ 38.0ºC; ou dispneia/dificuldade respiratória). Deverão contatar a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24, e seguir as recomendações que lhe forem dadas;
e) Afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória (Anexo I), da lavagem correta das mãos (Anexo II) e normas de funcionamento das instalações;
f) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares);
g) Os estabelecimentos devem ainda certificar-se que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso Autoridade de Saúde Concelhia ou Regional o determine.
Em todos os locais onde decorra prática desportiva, incluindo infraestruturas, mas também outros espaços ao ar livre como parques, via pública ou espaços de natureza:
a) Reforçar a comunicação a todos os utilizadores sobre a importância e necessidade de cumprimento das medidas e boas práticas agora instituídas, para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2;
b) Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)4 para todos os técnicos que não estejam a realizar exercício físico;
c) Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços ao ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
Medidas de redução do risco de transmissão da COVID-19
Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de SABA ou solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o técnico responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de SABA ou solução à base de álcool a todos os praticantes.
Organização do espaço
- As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade, pelo que se deverá:
a) Assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:
i. Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, entre outros);
ii. Pelo menos três metros5 entre pessoas durante a prática de exercício físico.
b) Garantir o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas;
c) Privilegiar o uso de marcações online para treinos e aulas.
Uso de máscara
- Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento físico, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória6,7. Assim, é recomendado:
a) Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico;
b) Utilizadores: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
c) Afixar, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura (como por exemplo, parques, via pública, espaços de natureza e outros) (Anexo III).
Espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens
- Desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço;
- Deve ser garantido o controlo do acesso às sessões e evitar aglomerados/ filas de espera;
- Recomenda-se que a marcação das vagas seja feita por meios digitais, preferencialmente;
- Recomenda-se a marcação de lugares (por exemplo, marcações no chão), de forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
- Pode ser necessário reconfigurar os diferentes espaços de prática de atividade física, reposicionando, vedando ou removendo equipamentos;
- Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
- Deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, entre outros).
- Nos gabinetes ou salas de massagem, a marquesa e demais equipamentos utilizados devem ser submetidos a desinfeção e higienização entre utilizadores, nos termos da Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)8.
Espaços para treino individualizado
- Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros, devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- Estes equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação, mesmo que garantidos os 3 metros de distância.
- Superfícies porosas como pegas de equipamentos deverão ser revestidas com película aderente diariamente, ao início do dia (antes da abertura) e substituídas sempre que visivelmente degradadas, e deverão ser descartadas ao final do dia (depois do encerramento).
Sessões de treino em grupo (p. ex.: aulas de grupo)
- As aulas de grupo (em sala ou piscina) deverão contemplar a redução de participantes, assegurando que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- Essa distância deverá ter em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão; ou seja, algumas sessões em grupo, como por exemplo as dedicadas a artes marciais e de desportos de combate, devem ser devidamente adaptadas.
- Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
- Arejar e promover a ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos. Em caso de utilização de ar condicionado, o equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).
- Assegurar a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.
Piscinas e similares
- Antes da reabertura, quando os sistemas são reativados é necessário a revisão da avaliação de risco e do regime de controlo, adotando medidas para minimizar o risco de infeções em resultados da formação de biofilmes dentro da piscina, tubagens e acessórios, seguindo as recomendações e orientações das entidades reguladoras.
- A limpeza e desinfeção da piscina deve ser realizada com o procedimento habitual, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
- Garantir que a água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada, e verificar se a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.
- Todos os operadores devem manter registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água. Desta forma, devem ser reforçados os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.
- Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada do cais da piscina.
- Recomendar aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos.
- Assegurar a limpeza e higienização dos equipamentos utilizados.
- Saunas, banhos turcos, solários, hidromassagem/jacuzzi e similares devem permanecer encerrados até indicação contrária.
Em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho do Governo n.º159/2020, de 29 de maio, nas ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, mantém-se, até às 00:00 do dia 15 de junho de 2020, a suspensão de atividades em piscina coberta, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino, desde que as respetivas competições ainda decorram.
Espaços para treino em outros espaços de ar livre (p.ex.: parques, via pública, jardins e natureza)
- As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- Deve ser garantida a correta limpeza e higienização de equipamentos e materiais entre sessões.
- Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
Arejamento e renovação do ar dos espaços fechados9
- Evitar a concentração de pessoas em espaços não arejados.
- Promover o arejamento de todos os espaços, através de sistemas de ventilação natural ou mecânica (idealmente com seis renovações de ar por hora).
- Caso existam equipamentos de ventilação mecânica, como ar condicionado, o ar deve ser retirado diretamente do exterior e a função de recirculação do ar não deve ser ativada. Estes aparelhos devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção, nomeadamente dos filtros e dos reservatórios de água.
Balneários, chuveiros, sanitários e bebedouros
1.A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.
- É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.
- Não disponibilizar bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador.
- Não disponibilizar aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.
Higienização de superfícies, equipamentos e roupa
- O SARS-CoV-2 pode sobreviver nas superfícies e objetos durante tempos variáveis, que vão de horas a dias10. É essencial serem garantidas medidas de higiene das superfícies e tratamento de roupa, de forma a diminuir a transmissão do vírus:
a) Garantir uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies e o tratamento de roupa disponibilizado aos funcionários e utilizadores, de acordo com a Circular Informativa nº 20, de 23 de março de 2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) e Circular Informativa nº 14, de 13 de março de 2020 – Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância para Unidades Hoteleiras – Covid-1911;
b) Aumentar a frequência de limpeza e desinfeção várias vezes por dia e com recurso a agentes adequados de todas as zonas (ex.: zonas de atendimento, balcões, mesas, corrimãos, gabinetes de atendimento, maçanetas de portas, teclados do computador, botões de elevador; casas de banho, puxadores, cabides, cacifos, superfícies de piscinas e similares, entre outros);
c) Limpeza e desinfeção de superfícies laváveis não porosas, no início do dia, antes e após cada utilização, com recurso a agentes adequados, de todos os equipamentos considerados críticos, ou seja, equipamentos de utilização por várias pessoas (tais como equipamentos ergómetros, máquinas de resistência, pesos livres e similares, entre outros);
d) Limpeza e desinfeção das superfícies porosas como pegas de equipamentos revestidas com película aderente antes e após cada utilização, e descartar a película ao final do dia.
Como reconhecer um possível doente de COVID-19 e o que fazer
- Qualquer pessoa, seja colaborador ou utilizador, que apresente critérios compatíveis com caso suspeito (quadro respiratório agudo de tosse – persistente ou agravamento de tosse habitual; ou febre – temperatura ≥ 38.0ºC; ou dispneia/dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia – dor de garganta, dores musculares generalizadas, cefaleias – dores de cabeça, fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia) deve ser considerado como possível caso suspeito de COVID-19. A pessoa identificada não deve sair do local onde se encontra e contactar a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.
- Cada espaço de prática de atividade física deve ter o plano de contingência interno escrito e operacional, onde devem ficar por escrito os níveis de responsabilidade de todos os intervenientes, conforme Circular Normativa n.º 11, de 28/02/2020 – Infeção por SARS-CoV-2 (Covid-19) – Principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência e procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas12.
a) Ao caso suspeito deve ser colocada uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio;
b) A pessoa/caso suspeito deverá ser encaminhada por um só colaborador para a sala/área de isolamento, pelo circuito e para o local previamente definidos no Plano de Contingência, onde este deverá ter disponível kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo;
c) Em seguida, deve ser contactada a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24 e seguir as recomendações.
Mais informação pode ser encontrada em http://covid19.azores.gov.pt.
1 Folhetos informativos disponíveis em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=23
2 O empregador é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação). É obrigação do empregador assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art.º. 15.º do RJPSST).
3 Circular Informativa nº 33, de 13 de abril de 2020 – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas NãoProfissionais de Saúde – Covid-19, disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19.
4 Circular Informativa nº 33, de 13 de abril de 2020 – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas NãoProfissionais de Saúde – Covid-19, disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19
5 Relativamente ao distanciamento físico entre pessoas neste tipo de espaços, as recomendações internacionais (maioritariamente emitidas por associações do setor do fitness) variam entre os 4 m2 e os 15 m2, sendo, portanto muito heterogéneas. Alguns países preconizam a obrigatoriedade do uso de máscara, mesmo na prática de exercício físico, mas existem igualmente riscos nesta recomendação. Sabendo que o exercício físico implica o aumento da frequência respiratória e do trabalho respiratório com uma maior emissão de partículas aerossolizadas na respiração, a distância entre pessoas nestes espaços deverá ser maior ao recomendado para as situações habituais, pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública.
6 World Health Organization. Advice on the use of masks in the context of COVID-19. https://www.who.int/publicationsdetail/advice-on-theuse-of-masks-in-the-community-during-home-care-and-inhealthcare-settings-in-the-context-of-the-novelcoronavirus- (2019-ncov)-outbreak
7 Circular Informativa nº 35, de 24 de abril de 2020 – Uso de Máscaras na Comunidade – COVID-19 e Circular Informativa nº 38, de 04 de maio de 2020 – Utilização de Máscaras – Pandemia Covid-19, disponíveis em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19
8 Disponível em https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=1452.
9 REHVA COVID-19 guidance document, April 3, 2020. Disponível em https://www.rehva.eu/activities/covid-19guidance
10 Aerosol and surface stability of HCoV-19 (SARS-CoV-2) compared to SARS-CoV-1.van Doremalen N, Bushmaker T, Morris DH, Holbrook MG, Gamble A, Williamson BN, Tamin A, Harcourt JL, Thornburg NJ, Gerber SI, Lloyd-Smith JO, de Wit E, Munster VJ. N Engl J Med. 2020 Mar 17. doi: 10.1056/NEJMc2004973
11 Disponíveis em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=19
12 Disponível em: https://covid19.azores.gov.pt/?page_id=852
Bibliografia
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Anexo I. Etiqueta respiratória

Anexo II. Higienização das mãos



Anexo III. Correta utilização da máscara


