Para: Cultos Religiosos
Assunto: Reinício celebrações religiosas comunitárias – Covid – 19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
No âmbito da Pandemia da Covid-19 e no seguimento das medidas de desconfinamento que têm vindo a ser implementadas, de forma faseada, na Região Autónoma dos Açores, a Direção Regional da Saúde (DRS), após articulação com a Diocese de Angra e com representante da comunidade Evangélica na Região e Associação Regional das Testemunhas de Jeová a RAA, informa o seguinte:
Está previsto o reinício das celebrações religiosas comunitárias:
- A partir do dia 18 de maio de 2020, para as Ilhas Santa Maria, Terceira, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;
- A partir do dia 31 de maio de 2020, para as Ilhas de São Miguel e Graciosa.
A reabertura tem em conta os seguintes procedimentos a seguir:
Higiene das mãos
A adequada lavagem das mãos, com água e sabão (durante pelo menos 20 segundos), ou a utilização de solução antissética de base alcoólica (SABA), com 70% de álcool, permitem eliminar o novo coronavírus (SARS-CoV-2) da superfície da pele, evitando que este vírus se transmita, designadamente pelo manuseamento e contacto.
Neste sentido, nos locais de culto é necessário:
Colocação de dispensadores com solução antissética de base alcoólica (SABA), com 70% de álcool (SABA) nas entradas, bem com em lugares estratégicos.
Certificação de que estes dispensadores são recarregados regularmente e têm a necessária manutenção.
Afixação de informação junto dos dispensadores sobre a higienização adequada das mãos (Anexo I).
Uso de máscara comunitária (ou social)
É obrigatório o uso de máscara comunitária nas celebrações quer por parte dos fiéis quer por parte dos celebrantes.
O uso de máscara não dispensa o cumprimento das regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e lavagem ou higienização das mãos.
A utilização de viseiras não substitui o uso de máscaras, na medida em que as viseiras protegem contra a projeção de partículas sólidas e líquidas, mas não conferem proteção respiratória contra agentes biológicos.
Distanciamento Físico
O distanciamento social visa quebrar as cadeias de transmissão do SARS-CoV-2, dado que ao limitarem-se os contactos próximos entre pessoas há uma redução das possibilidades de transmissão do novo coronavírus, protegendo-se a população.
Em termos gerais, considera-se para efeitos de distanciamento físico, pelo menos um metro de distância, devendo ser de pelo menos dois metros em ambientes fechados.
Assim, nos locais de culto:
Deve reorganizar-se os espaços, assim como os fluxos de entrada e saída (sentidos únicos), devendo utilizar-se sinalização (ex. marcação no pavimento) e outra informação (ex. cartazes) que alerte para as distâncias de segurança.
Os assentos dos locais de culto devem ser redistribuídos, deixando apenas o número de assentos que permita o distanciamento de 2 metros entre pessoas, sendo permitido o agrupamento de famílias que coabitam.
Deve ser cumprido a limitação a 2/3 da capacidade do local do culto.
Qualquer ato ou sacramento que implique o mínimo contacto físico deve ser precedido e sucedido da higienização das mãos por parte dos celebrantes, por exemplo na comunhão, na qual, no caso dos católicos, a entrega da hóstia deve ser efetuada na mão do fiel sem tocar na mesma.
No sacramento da reconciliação deve ser evitado o contacto físico, sendo aplicáveis as regras de distanciamento físico de, pelo menos, 2 metros entre os intervenientes;
As catequeses e outras ações formativas devem privilegiar os meios à distância.
Procissões, festas, concentrações religiosas, peregrinações, peditórios, acampamentos e outras atividades similares devem manter-se suspensas, até novas orientações.
Os locais de culto podem estar abertos durante o dia para visitas individuais, desde que se observem os requisitos determinados para os estabelecimentos comerciais.
Limpeza e Desinfeção
Deve ser assegurada a limpeza e a desinfeção dos locais de culto, de acordo com o disposto na Circular Informativa n.º 20, de 23 de março de 2020 da DRS.
As instalações sanitárias, devidamente limpas e aprovisionadas, nomeadamente para a lavagem das mãos (água, sabão, toalhas de papel descartáveis), com intensificação de rotinas de limpeza e higienização, que inclua pelo menos uma desinfeção por dia, com recurso aos agentes adequados.
Cerimónias Fúnebres
Às cerimónias fúnebres aplica-se o disposto na Circular Normativa n.º 17, de 23 de março de 2020 da DRS.
Outras Informações
Sempre que se inicie e que termine a celebração recomenda-se aos celebrantes que recordem aos fiéis a importância da higienização das mãos, da etiqueta respiratória e do distanciamento físico, bem como relembrar que os fiéis que apresentem febre, tosse ou sinais de dificuldade respiratória devem ficar em casa e ligar para a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
Para mais informações, aceder a: https://covid19.azores.gov.pt/
Anexo I – Higienização das Mãos
