Para: Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde, Estruturas Residenciais para Idosos, Centros de Acolhimento, Unidades de Cuidados Continuados Integrados, Casas de Saúde C/C à Regulação Médica Covid-19; Linha de Saúde Açores; Delegados de Saúde Concelhios
Assunto: Rotação de equipas de profissionais – Testes Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Na sequência das medidas que têm sido implementadas no âmbito da pandemia Covid-19, em concreto no rastreio e na monitorização de infeção por SARS-CoV- 2, com vista a minimizar o risco de infeção de profissionais e de pessoas internadas ou institucionalizadas, a Direção Regional da Saúde informa o seguinte:
Todos os profissionais das Unidades de Saúde do Serviço Regional de Saúde, das Estruturas Residenciais para Idosos, Centros de Acolhimento, Unidades de Cuidados Continuados Integrados e das Casas de Saúde que se encontram em escalas de rotação devem ser submetidos a colheitas de amostras biológicas para diagnóstico laboratorial de SARS-CoV-2, as quais devem acontecer 24 a 48 horas antes do início da atividade profissional após o respetivo período de descanso.
O profissional só poderá retomar a sua atividade após ter conhecimento do resultado NEGATIVO da análise laboratorial.
Para a operacionalização das colheitas deve ser mantido o disposto na Circular Normativa nº 24, de 07 de abril de 2020 – Validação de colheitas de amostras biológicas, isto é:
Todas colheitas de amostras biológicas devem, obrigatoriamente, ser validadas previamente pela regulação médica Covid-19(295 40 14 21).
Só após a citada validação, e sequente preenchimento da respetiva ficha de caso e/ou integração na Plataforma Covid Açores, poderá dar-se seguimento à colheita de amostras biológicas.
Neste sentido, para profissionais de saúde do Serviço Regional de Saúde deve manter-se a articulação entre os diretores clínicos das Unidades de Saúde e a regulação médica Covid-19.
As demais instituições, se aplicável a direção clínica, deve ser esta entidade a remeter as listagens dos profissionais à regulação médica Covid-19. Nos casos em que não se aplique a direção clínica devem os responsáveis máximos proceder ao envio das respetivas listagens à citada regulação médica.
O resultado da análise laboratorial deve ter transmitido pelo delegado de saúde do concelho de residência do profissional ao próprio e ao diretor clínico ou responsável que efetuou o pedido.