Circular Normativa nº 29/A, de 13 de abril de 2020 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)

Para: Hospitais, EPER do SRS, Unidades de Saúde de Ilha, Delegados de Saúde Concelhios, Linha de Saúde Açores C/C ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Assunto: Equipamentos de Proteção Individual (EPI) – Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.

Atualização
Nos termos do artigo 12.º do Anexo I do Decreto Regulamentar nº 1/2020/A, de 23 de janeiro, emite-se o seguinte:

  1. Esta circular tem como objetivo definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI). Só a sua utilização adequada pode garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos. O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele precisam.
  2. Estratégia Global de Gestão, Acesso e Utilização de EPI
    A estratégia assenta em três eixos fundamentais:
    • minimização da necessidade do EPI.
    • uso adequado de EPI.
    • otimização de acesso a EPI.

2.1. Minimização da Necessidade de EPI
As seguintes intervenções podem minimizar a necessidade do uso de EPI nas instituições de saúde:
a) Evicção da circulação desnecessária de profissionais e doentes em instituições de saúde;
b) Redução de toda a atividade de consulta presencial, idealmente substituindo-a por atividade de consulta não-presencial, redução da atividade cirúrgica eletiva, com exceção de situações que comprometam a segurança do doente e o resultado clínico fique fortemente prejudicado pelo adiamento (ex: alguns casos de cirurgia vascular, neurológica, oncológica e obstétrica);
c) Restrição de visitas a unidades de saúde: esta deve ser a regra geral, embora com permissão de exceções definidas casuisticamente, com base em critérios claros e estritos, como por exemplo pessoas em processo de morte, crianças, indivíduos com deficiência cognitiva significativa. Nas situações de exceção, quer o número de visitas quer o tempo deverá ser restringido. Nestas situações a visita deve higienizar as mãos com solução antissética de base alcoólica (SABA) (Anexo 1) e utilizar o EPI adequado, com supervisão do enfermeiro – Circular Informativa da DRS nº 26, de 31 de março de 2020 – Restrições de Visitas – Covid-19;
d) Colocação de barreiras físicas, de modo a diminuir a exposição ao SARS-CoV-2. Estas barreiras físicas (janelas de vidro, acrílico ou similar) devem ser colocadas nos pontos do circuito de doentes, nomeadamente em áreas administrativas de atendimento, em áreas de triagem e em áreas de balcão de farmácia;
e) Criação de circuitos/fluxos específicos para doente respiratório/caso suspeito de COVID-19 e doente caso confirmado de COVID-19, de forma a garantir a efetiva separação de doentes, tanto em áreas administrativas, salas espera ou áreas clínicas;
f) Formulação de algoritmos e de pedagogia que promovam rápida identificação de casos suspeitos e rápido diagnóstico;
g) Restrição do número de profissionais de saúde que entram nas áreas destinadas a isolamento (quarto ou coorte), ao estritamente necessário;
h) Entrada nesses locais apenas daqueles que estiverem envolvidos nos cuidados diretos e em número mínimo suficiente;
i) Programação das atividades e procedimentos de forma a minimizar o número de vezes que os profissionais entram num quarto ou coorte de isolamento (por exemplo, avaliar e registar os sinais vitais durante a administração de medicamentos ou no horário da refeição);
j) Maximização do uso da telemedicina: esta maximização pode ser útil na avaliação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, minimizando a necessidade de consulta presencial para sua reavaliação e minimizando o número de entrada em quarto ou coorte de isolamento.
2.2. Uso Adequado de EPI
O recurso a EPI deve obedecer, por parte dos profissionais de saúde, a critérios rigorosos na sua seleção e utilização, bem como às especificidades de cada contexto clínico, devendo para o efeito ser observado o algoritmo de decisão de utilização de EPI descrito no Anexo 2.
2.2.1. O doente
a) Deve ser fornecida máscara cirúrgica a todos os doentes, com ou sem sintomas respiratórios ou febre, no momento da entrada na unidade de saúde.
b) A máscara deve ser imediatamente colocada pelo próprio doente, se a sua situação clínica o permitir, tendo previamente realizado a higiene das mãos. Se for uma criança, deve ser oferecida uma máscara cirúrgica à mãe, pai ou outro acompanhante, que, logo de seguida, deve ajudar a criança a colocar a máscara;
c) A remoção/eliminação adequada da máscara e as medidas combinadas (higiene adequada das mãos, etiqueta respiratória e limpeza e desinfeção das áreas de toque manual frequente) aumentam a eficácia das medidas individuais.
2.2.2. O profissional de saúde
a) O EPI deve ser usado com base no risco de exposição (área onde o profissional trabalha e tipo de atividade/procedimento que vai realizar) e a dinâmica de transmissão do vírus (por exemplo, contacto, gotículas ou via aérea), conforme informação constante no Anexo 3;
b) Todos os profissionais no interior de ambiente hospitalar ou de cuidados de saúde primários devem usar máscara cirúrgica:
A máscara colocada aquando da entrada na instituição poderá ser mantida durante 4 a 6 horas e nessa altura substituída, e substituir sempre que estiver húmida;
c) Para observação ou contacto com doentes que não sejam considerados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19, deve ser usada máscara cirúrgica e restantes precauções adicionais consoante a indicação para cada doente, se for previsível contacto com fluidos orgânicos, deve também ser usado avental e luvas;
d) Profissionais de saúde envolvidos no atendimento direto de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 devem usar EPI de acordo com os procedimentos a realizar (invasivos ou não invasivos).
• Bata – com abertura atrás, descartável, impermeável/resistente a fluidos, de manga comprida e que vá até abaixo do joelho;
• Máscara FFP2;
• Proteção ocular – óculos ou viseira (de abertura inferior);
• Luvas – descartáveis não esterilizadas;
• Cobre-botas;
• Touca;
• Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios;
• Acrescem as medidas adicionais de isolamento de via aérea de acordo com a necessidade, abaixo definida;
e) Para decisão do EPI a utilizar, é fundamental ponderar a área assistencial onde o ato se vai realizar – quarto individual ou coorte para doentes de COVID-19 (coortes diferentes para casos suspeitos e para casos já confirmados) – e o risco de aerossolização associado a procedimentos específicos;
f) Consideram-se procedimentos geradores de aerossóis: entubação traqueal, ventilação não-invasiva, traqueostomia, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual pré-entubação, broncoscopia, colocação de doente ventilado em decúbito ventral, introdução de sonda nasogástrica, colheita de amostras respiratórias por zaragatoa naso – ou orofaríngea ou aspiração orofaríngea de secreções ou indução de tosse, cinesiterapia respiratória, entre outros. De entre estes, são considerados procedimentos geradores de aerossóis de risco mais elevado: entubação traqueal, traqueostomia e broncoscopia;
g) Em relação ao EPI respiratório, existindo diferentes tipologias de EPI (Anexo 4), a seleção e utilização por profissionais na prestação de cuidados direta a doentes suspeitos ou confirmados de CPVID-19, deverá basear-se nos seguintes pressupostos:
• Respirador FFP2 ou N95: deve ser usado sempre que se efetuem procedimentos geradores de aerossóis. Recomendado, também, no interior de quarto ou coorte de isolamento COVID-19, para prestar cuidados diretos;
• Respirador FFP3: pode ser usado em procedimentos geradores de aerossóis de risco elevado.
Assim, de forma sintética:
i. Se NÃO VAI SER REALIZADO um procedimento gerador de aerossóis:
• A mais de 1 metro do doente: usar máscara cirúrgica (devendo o doente usar também máscara cirúrgica);
• Se distância ≤ 1 metro do doente: tanto pode usar máscara cirúrgica como FFP1, ou máscara com viseira, dependendo da avaliação de risco prévia, sendo que o doente deve também usar máscara cirúrgica. Se o doente não tolerar máscara cirúrgica, o profissional deve utilizar FFP2 ou N95;
• Em quarto individual ou coorte de isolamento de doentes COVID-19, utilizar FFP2/N95.
ii. Se VAI SER REALIZADO procedimento gerador de aerossóis:
• Para procedimentos de risco elevado, usar FFP2 ou N95 ou FFP3;
• Para outros procedimentos, usar FFP2 ou N95.
h) A utilização de cogula ou capuz cirúrgico como alternativa à touca (equipamento padrão) deve ser utilizada na prestação de cuidados a doentes COVID-19. O seu uso faz parte integrante do EPI a ser usado em procedimentos de risco elevado e em alternativa o uso do fato integral;
i) Pode ser usado o mesmo respirador, enquanto presta cuidados a vários doentes com o mesmo diagnóstico, sem o remover – nas coortes de doentes – Devem ser cumpridas as indicações da ficha técnicas. Se o respirador ficar húmido deve ser substituído a qualquer momento;
j) Em procedimentos invasivos, preferencialmente, os prestadores de cuidados a doentes com COVID-19 devem usar duplo par de luvas: o 1.º par interno de luvas a cobrir a pele (“como uma segunda pele”); o 2.º par, externo de luvas de punho alto: (“luvas de trabalho”), como reforço da segurança. O cano deve ficar ajustado a cobrir a bata, pelo que deverá ser de punho alto.
k) Os profissionais de saúde devem, na prestação de cuidados a doentes suspeitos ou com COVID-19, usar roupa descartável ou de uso único. Toda a roupa usada deve ser considerada contaminada e higienizada na instituição;
l) Os profissionais que efetuam a limpeza da área de isolamento, devem também usar o EPI adequado;
m) Os profissionais da área alimentar não devem entrar, a menos que estritamente necessário, na área de isolamento;
n) Cada turno deve ter um número suficiente de profissionais experientes, devendo ser escalados de forma a que haja sempre profissionais disponíveis, que possam ajudar na colocação e na remoção do EPI nas zonas críticas de isolamento;

2.2.3. Formação sobre o uso adequado de EPI
Os conselhos de administração devem promover e garantir a realização de formação interna, dirigida aos vários grupos profissionais, sobre a correta colocação, utilização e remoção de EPI no âmbito de COVID-19 (cf. Anexo 2 e 3), com particular atenção aos profissionais que trabalham no serviço de urgência/emergência (incluindo salas de emergência e reanimação), nas áreas destinadas à avaliação em ambulatório/cuidados de saúde primários e nas áreas hospitalares com internamento (níveis 3, 2, 1 de cuidados ou enfermaria) de coortes de casos suspeitos ou confirmados COVID-19.
No entanto, a formação e treino para a deteção precoce de eventual caso de COVID-19 deve estender-se a outros profissionais (ex.: segurança, assistentes técnicos, assistentes operacionais) e aos profissionais das áreas hoteleiras (limpeza, alimentação, remoção de resíduos, desinfestação, entre outros), por forma a implementarem também as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção e as precauções baseadas nas vias de transmissão.

2.3. Otimização de Acesso a EPI
No âmbito da COVID-19, em todas as unidades de saúde, os órgãos de gestão devem garantir o fornecimento adequado e suficiente de EPI aos profissionais.
A gestão dos EPI deve ser articulada com a Direção Regional da Saúde, em conformidade com os procedimentos instituídos e em vigor

O Diretor Regional

Referências Bibliográficas
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Centre for Research Excellence in Reducing Healthcare Associated Infections, Institute of Health and Biomedical Innovation, School of Public Health and Social Work, Queensland University of Technology, Australia b School of Public Health, University of Queensland, Australia. Improving hospital environmental hygiene with the use of a targeted multi-modal bundle strategy. 2018. Disponível online em: https://idhjournal.com/article/S2468-0451(18)30004-X/abstract
Centro Hospitalar de Lisboa Central: Procedimento multissetorial – AMB. 106 – Higiene dos veículos de transporte de doentes, aprovado pelo Conselho de Administração a 01/03/2018. Circular informativa N. º 125 de 05 de março de 2018
ECDC. (Rapid risk assessment: Novel coronavirus disease 2019 (COVID-19) pandemic: increased transmission in the EU/EEA and the UK – sixth update. Disponível online em: https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/rapid-risk-assessment-novel-coronavirus- disease-2019-covid-19-pandemic-increased
Emergency Health Services Branch’s Infection Prevention and Control Best Practices Manual for Land Ambulance Paramedics, Version 1.0 (March 2007); disponível online em: http://www.health.gov.on.ca/en/pro/programs/emergency_health/edu/practice_documents.aspx
Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings Last update: July 2019. Disponivel em: https://www.cdc.gov/infectioncontrol/guidelines/isolation/index.html
Provincial Infectious Diseases Advisory Committee (PIDAC). April, 2018. Disponível online em: https://www.publichealthontario.ca/-/media/documents/bp-environmental-cleaning.pdf
Siegel JD, Rhinehart E, Jackson M, Chiarello L, and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee. 2007 Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings. Last update: July 2019
WHO. Critical preparedness, readiness and response actions for COVID-19. Interim guidance. 22 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/critical-preparedness- readiness-and-response-actions-for-covid-19
WHO (2020). Infection prevention and control during health care when COVID-19 is suspected Interim guidance. 19 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications- detail/infection-prevention-and-control-during-health-care-when-novel-coronavirus-(ncov)- infection-is-suspected-20200125
WHO. Rational use of personal protective equipment (PPE) for coronavirus disease (COVID-19). Interim guidance. 19 March 2020. Disponível online em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331498/WHO-2019-nCoV-IPCPPE_use-2020.2- eng.pdf
WHO. Advice on the use of masks in the community, during home care, and in health care settings in the context of COVID-19. Interim guidance. 19 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/advice-on-the-use-of-masks-in-the-community-during- home-care-and-in-healthcare-settings-in-the-context-of-the-novel-coronavirus-(2019-ncov)- outbreak
WHO: Clinical management of severe acute respiratory infection when novel coronavirus (nCoV) infection is suspected Interim guidance. 13 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/clinical-management-of-severe-acute-respiratory- infection-when-novel-coronavirus-(ncov)-infection-is-suspected
WHO. Home care for patients with COVID-19 presenting with mild symptoms and management of their contacts Interim guidance. 17 March 2020. Disponível online em: Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/home-care-for-patients-with-suspected-novel- coronavirus-(ncov)-infection-presenting-with-mild-symptoms-and-management-of-contacts
WHO. Infection Prevention and Control guidance for Long-Term Care Facilities in the context of COVID-19. Interim guidance. 21 March 2020. Disponível online em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331508/WHO-2019-nCoV-IPC_long_term_care- 2020.1-eng.pdf

WHO: Responding to community spread of COVID-19. Interim guidance. 7 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/responding-to-community-spread-of-covid-19
WHO. Laboratory testing strategy recommendations for COVID-19. Interim guidance. 22 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus- 2019/technical-guidance/critical-preparedness-readiness-and-response-actions-for-covid-19
WHO. Considerations in the investigation of cases and clusters of COVID-19. Interim guidance. 13 March 2020. Disponível online em: https://www.who.int/publications-detail/considerations-in-the- investigation-of-cases-and-clusters-of-covid-19

ANEXO 1

Técnica de Higienização das mãos com Solução antissética de base alcoólica (SABA) ou água e sabão

ANEXO 2

Algoritmo: uso de EPI na prestação de cuidados de saúde

ANEXO 3

Recomendações para o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no contexto da pandemia de COVID- 19

Recomendações para o uso de EPI no contexto da pandemia de COVID-19, de acordo com o local, os

profissionais e o tipo de atividades/procedimentos por eles exercidasa)

Unidade de Saúde

Profissionais de Saúde ou

Doentes-alvo

 

Atividade

 

Tipo de EPI por procedimentos

Unidades de Saúde – Internamento

Quarto ou coorte de isolamento do doente

COVID-19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profissionais de Saúde

 

Prestação de cuidados diretos e  de proximidade a doentes suspeitos ou confirmados de COVID-19, fora de quarto  ou coorte de isolamento

1. Fornecer e instruir o doente na colocação de máscara cirúrgica (sempre que este tolerar);

2.     Profissional usa máscara FFP2, protetor ocular, bata impermeável e comprida, luvas, touca e cobre- botas;

Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.

Procedimentos geradores de aerossóis em doentes suspeitos ou confirmados COVID- 19 ou entrada em quarto ou coorte de

Isolamento.

 

Respirador N95 ou FFP2 ou equivalente, bata impermeável e comprida, luvas (duplo par), proteção ocular, touca e cobre-botas.

Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.

Em alternativa -o fato integral com capuz          

 

Procedimentos geradores de aerossóis de risco elevado

Respirador N95 ou FFP3 ou equivalente, bata impermeável e comprida, proteção ocular, luvas (duplo par, sendo o 2º par de luvas de punho alto), touca e cobre botas.

Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.           

O profissional pode usar FFP2 ou N95

Em alternativa – o fato integral com capuz

 

Profissionais de Limpeza

Ao entrar no quarto do doente de COVID- 19

Máscara com viseira, bata impermeável, luvas resistentes aos líquidos e químicos, botas ou sapatos fechados. Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.           

 

Visitantes b)

Ao entrar no quarto

do doente de COVID- 19

 

Máscara cirúrgica, bata e luvas. Manter do doente a distância > 1 metro

Outras áreas de passagem (ex: corredores)

Todos os profissionais, incluindo os profissionais de

saúde

Qualquer ação que não envolva contacto direto  com o doente de COVID-19

 

 

Máscara cirúrgica

Triagem

 

Profissionais de saúde

Rastreio preliminar que não envolva contacto direto com o

doente.

1.  Se existir barreira física com o doente,  usar máscara cirúrgica e não é necessário outros EPI;

Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.            

 Utente tem máscara cirúrgica.

2. Se não existir barreira física, Máscara FFP2, protetor ocular, bata impermeável e comprida, luvas, touca.

 Utente tem máscara cirúrgica.

Doentes com sintomas

respiratórios

 

Nenhum

Máscara cirúrgica (o profissional explica ao doente como ajustar a máscara à face).

Doentes sem sintomas

respiratórios

 

Nenhum

Máscara cirúrgica (o profissional explica ao doente  como  ajustar  a    máscara  à face).

Laboratório

 

Técnico de Laboratório

Manipulação de amostras de secreções respiratórias

1.  Trabalhar   em   câmara   de   fluxo   laminar classe 2.  Máscara   cirúrgica, Óculos, Bata impermeável e Luvas e calçado fechado ou cobre-botas;

Calçado de uso exclusivo da US, lavável e sem orifícios.

2.  Na ausência de câmara de fluxo laminar

utilizar máscara FFP2.

Áreas Administrativas

Todos os profissionais, incluindo os profissionais de

saúde

Ações administrativas que não envolvam contacto direto com o doente de COVID-19

 

 

Máscara cirúrgica

 

 

 

Unidade de Saúde

Profissionais de Saúde ou

Doentes-alvo

 

Atividade

 

Tipo de EPI por Procedimentos

Unidades de Cuidados de Saúde Primários e ambulatório

Gabinetes de Consultas

Profissionais de Saúde

Exame físico a doente com sintomas

respiratórios ou febre

Oferecer máscara cirúrgica ao doente e instruir na sua colocação.

Máscara FFP2, bata, luvas, proteção ocular

Profissionais de saúde

Exame clínico a doente sem sintomas respiratórios nem

febre

Idealmente, oferecer máscara cirúrgica ao doente e instruir na sua colocação.

EPI de acordo com as PBCI e a avaliação de risco

Máscara cirúrgica.

 

 

Profissionais de limpeza

Após e durante as consultas a doentes com     sintomas

respiratórios

Bata, luvas resistentes, proteção para os olhos (se houver risco de salpicos de material orgânico ou químico). Máscara cirúrgica, Botas ou sapatos fechados

Sala de espera

Doentes com

sintomas respiratórios

 

Nenhum

Fornecer máscara cirúrgica, instruir na sua

colocação, e mover o doente o mais rapidamente possível para a área de isolamento.

Doentes sem sintomas respiratórios

 

 

Nenhum

Fornecer máscara cirúrgica para colocação, pelo menos, aquando de interação com outrem, nomeadamente profissional de saúde

Garantir uma distância entre doentes de pelo

menos 1 metro

Áreas Administrativas

Todos os

Profissionais, incluindo os Profissionais de

Saúde

 

Tarefas administrativas

1.  Se existir barreira física com o doente, não é necessário EPI;

 

2.   Se não existir barreira física, usar máscara cirúrgica.

Manter a distância mínima do utente de 1 metro, idealmente 2 metros.

Triagem

Profissionais de Saúde

Primeiro rastreio, não

envolvendo contacto direto com o doentec)

1.  Manter uma distância entre doentes de pelo menos 1 metro.

2.  Usar máscara  cirúrgica

Doentes com sintomas respiratórios

 

Nenhum

Fornecer máscara cirúrgica, instruir na sua colocação.

Manter uma distância entre doentes de pelo

menos 1 metro.

Doentes sem sintomas

respiratórios

 

Nenhum

Idealmente,  máscara cirúrgica, pelo menos aquando de interação com outrem,

nomeadamente com profissionais de saúde.

 

Unidade de Saúde

Profissionais de Saúde ou

Doentes-alvo

 

Atividade

 

Tipo de EPI por Procedimentos

Pontos de Entrada (no País)

 

Áreas administrativas

 

Todos os profissionais

 

Nenhuma

1.  Não é necessário EPI;

2.  Manter a distância de outras pessoas de pelo menos 1 metro.

 

 

 

 

 

 

Áreas de

Screening

 

 

Staff

1.ª triagem

(medição de

temperatura) não envolvendo  contacto

diretoc)

 

1.  Manter a distância de outras pessoas de pelo menos 1 metro;

2.  Máscara cirúrgica.

 

 

Staff

2.ª triagem (contactando com doentes com febre e outros sintomas sugestivos  de COVID-

19  e  /ou contexto

epidemiológico)

 

 

1.  Oferecer máscara cirúrgica ao doente;

2.  Máscara cirúrgica, Luvas, Bata ou avental de plástico sobre a farda.

 

Profissionais de limpeza

Limpam a área dos doentes com febre e outros sintomas

Máscara cirúrgica; protetor ocular (Se risco de salpicos de químicos ou matéria orgânica), ou máscara com viseira; luvas resistentes aos

líquidos e químicos, botas ou sapatos fechados

 

 

 

 

 

 

Área de isolamento temporário

 

Staff

Entram na área de isolamento, mas não prestam cuidados

diretos

 

1.  Manter a distância de pelo menos 1 metro;

2.  Máscara cirúrgica e luvas.

 

 

Staff e profissionais de saúde

 

 

Assistem os doentes durante o transporte para uma unidade de saúde

1.  Fornecer e instruir o doente o doente na colocação de máscara cirúrgica (sempre que este tolerar);

2.  Máscara cirúrgica, bata impermeável, luvas, protetor ocular.

Nota: Se doente não tolerar máscara cirúrgica, o profissional deve utilizar Respirador FFP2 ou

N95.

 

Profissionais de limpeza

 

Limpam a área de isolamento

Máscara cirúrgica; luvas resistentes aos líquidos e químicos;  protetor     ocular     ou     máscara     com viseira (substituindo a máscara e os óculos);

botas ou sapatos fechados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ambulância ou veículo de transfer

 

Profissionais de saúde

 

Transportar o doente suspeito para hospital

1.  Fornecer e instruir o doente na colocação de máscara cirúrgica (sempre que este tolerar);

2.  Máscara cirúrgica, bata impermeável, luvas,

protetor ocular

 

 

Nota: Se doente não tolerar máscara cirúrgica, o profissional deve utilizar Respirador FFP2 ou

N95.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor e outro profissional de saúde

O profissional que conduz apenas a ambulância e se, existe uma separação física entre a célula sanitária e a célula de

condução

1.  Manter a distância de pelo menos 1 metro;

2. Não é necessário EPI.

Se o profissional assiste o doente durante a entrada e saída deste da

ambulância

Máscara cirúrgica e protetor ocular (ou máscara com viseira), bata, luvas e protetor ocular

Se o profissional não tem nenhum contacto direto com o doente, mas não existe a separação física entre as duas células da

ambulância

Máscara cirúrgica e bata.

Se o profissional tem de acompanhar o doente na célula sanitária (devido à gravidade da situação

clínica)

Respirador   FFP2, bata, luvas, protetor ocular.

Doente suspeito de COVID-19

Transporte para hospital de referência

Máscara cirúrgica, sempre que tolerar

Profissionais de limpeza

Limpeza da

ambulância após retirar o doente e entre o transporte de

cada doente

Máscara cirúrgica e protetor ocular (ou máscara com viseira), luvas resistentes a líquidos e químicos e botas ou sapatos fechados

 

 

 

 

 

 

 

 

Local / Comunidade

Profissionais de Saúde, Cuidadores ou

Doentes-alvo

 

Atividade

 

 

       Tipo de EPI por procedimentos

Comunidade

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No domicílio em isolamento ou em isolamento profilático

 

 

Doentes com sintomas respiratórios

 

 

 

Nenhuma

1.   Manter uma distância entre os coabitantes de mais de 1 metro;

2.   Usar máscara cirúrgica para se deslocar dentro da casa, quando necessitar de usar espaços comuns aos restantes familiares, por curtos períodos de tempo;

3.   Não precisa estar com a máscara, quando estiver a dormir e enquanto estiver dentro do

seu quarto, com a porta fechada.

 

 

 

 

 

 

 

Cuidadores

Entrar no quarto do doente de COVID-19, mas sem prestar cuidados diretos à

pessoa doente

 

1.  Máscara cirúrgica;

2.  Evitar tocar nas superfícies do quarto da pessoa doente.

Prestar cuidados diretos ao doente; Manipular fezes, urina ou resíduos do doente COVID-19; Remover as roupas usadas        da cama/ fazer cama de lavado; Limpar o quarto e casa de banho usada

pelo doente

 

 

Máscara cirúrgica, óculos (se risco de salpicos), luvas resistentes a líquidos e químicos e avental sobre a farda ou roupa própria apenas para uso como cuidador, sapatos fechados e apenas para uso no domicílio do doente

 

 

Profissionais de saúde

 

Os que prestam cuidados diretos aos doentes   ou

Assistência no domicílio

Fornecer máscara cirúrgica ao doente e instruir na colocação;

Máscara cirúrgica, bata impermeável, luvas e proteção ocular, ou máscara com viseira (em substituição dos óculos e da máscara).

Nota: Se doente não tolerar máscara cirúrgica, o profissional deve utilizar Respirador FFP2 ou N95.

Áreas públicas (ex:escolas,centros comerciais, correios, estações de metro, supermercados,

 

 

Profissionais de atendimento público

Atendimento público com barreira de proteção    entre  o

funcionário e o cliente

Não é necessário EPI;

Manter a distância mínima de 1 metro entre pessoas.

Atendimento público sem barreira de proteção entre  o

funcionário e o cliente

 

1. Máscara cirúrgica; higienizar com muita frequência as mãos com solução à base de álcool

comboios, entre outros meios de transporte

público)

Passageiros ou outras pessoas sem sintomas

respiratórios

 

     Nenhuma

 

Não é necessário EPI

 

 

 

 

 

 

Local / Comunidade

Profissionais de Saúde, Cuidadores ou

Doentes-alvo

 

Atividade

 

Tipo de EPI por procedimentos

Considerações específicas para resposta rápida de equipas que colaboram com as Autoridades de Saúde Pública na investigação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em qualquer lugar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipa de investigadores

 

 

Contacto com o doente suspeito ou com os seus contactos

1.  Contacto, sempre que possível, realizado por telefone ou videoconferência

2.  Se o contacto for presencial:

·  Doente e contactos com máscara cirúrgica (se tolerarem);

·  Manter uma distância de mais de 1 metro entre pessoas;

·  O investigador deve usar máscara cirúrgica.

 

Entrevista pessoal aos doentes, mas sem contacto direto

1.  Máscara cirúrgica;

2.  Manter uma distância de mais de 1 metro;

3.       A intervenção deve ser conduzida preferencialmente fora da área e os doentes e seus contactos devem usar máscara cirúrgica (se

tolerarem)

 

Entrevista pessoal aos contactos assintomáticos do doente de COVID-19, mas sem contacto direto

1.  Se for possível, manter uma distância de mais de 1 metro, não é necessário EPI;

2.  A entrevista deve ser feita fora da área e se for necessário entrar, utilizar câmara de imagem térmica para confirmar se o doente tem febre e manter uma distância de pelo menos 1 metro, não devendo tocar nas superfícies ambientais dessa

área

a)     Além de usar o EPI apropriado, deve higienizar as mãos e cumprir a etiqueta respiratória. Após o uso, o EPI deve ser descartado em recipiente apropriado de resíduos:

Deve proceder-se à higienização das mãos antes de colocar o EPI e depois de o remover.

b) O número de visitantes deve ser restrito. Se tiverem que entrar no quarto de um doente de COVID-19, deverão receber instruções sobre como colocar e remover o EPI e como higienizar as mãos antes de colocar o EPI e depois de o remover, supervisionados por um profissional de saúde.

c) Esta categoria inclui o uso de termómetros sem contacto direto com o doente, câmara de imagem térmica e observação/questão limitados, mantendo todos a uma distância espacial de pelo menos 1 m.

 

ANEXO 4

Classificação dos Respiradores: Comparação entre os respiradores na União Europeia e nos Estados Unidos da América

Respirador de partículas

Respirador classe EU (EU-OSHA)

Limite de penetração do filtro (fluxo de ar de 95 L / min)

Fuga de ar para o exterior

Equipação do Respirador classe US (NIOSH)

FFP1

Filtra pelo menos 80% das partículas em suspensão no ar

< a 22%

 

FFP2

Filtra pelo menos 94% das partículas em suspensão no ar

< a 8%

N95 (filtra pelo menos 95% de partículas no ar)

FFP3

Filtra pelo menos 99% das partículas em suspensão no ar

< a 2%

N99

 

Legenda: EU–OSHA: Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho; NIOSH: Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional dos EUA; FFP: Face filtrante; N: Não é resistente ao óleo.

 

ANEXO 5

Colocação e remoção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Anexo: Circular normativa 29A de 2020

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