Para: Hospitais, EPER do SRS, Unidades de Saúde de Ilha, Delegados de Saúde Concelhios, Linha de Saúde Açores C/C ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores
Assunto: Validação de colheitas de amostras biológicas – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19)
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Nos termos do artigo 12.º do Anexo I do Decreto Regulamentar n. º1/2020/A, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:
- Todas colheitas de amostras biológicas de casos suspeitos devem, obrigatoriamente, ser validadas previamente pela regulação médica Covid (295 40 14 21).
- Só após a citada validação, e sequente preenchimento da respetiva ficha de caso e/ou integração na Plataforma Covid Açores, se poderá dar seguimento à colheita de amostras biológicas.
- A presente circular aplica-se, sem exceção, a hospitais, EPER do SRS, Unidades de Saúde de Ilha e Delegações de Saúde Concelhias.