O Governo dos Açores criou o Apoio Imediato à Liquidez (AIL) com o objetivo de incentivar a manutenção dos postos de trabalho junto das empresas que foram obrigadas a suspender ou a registar uma redução substancial da sua atividade.
Beneficiários
Entidades empregadoras que abrangidas no âmbito das medidas de Antecipação de Liquidez (Apoio à Manutenção do Emprego para Antecipação de Liquidez no mês de Abril – AME-ALA) e do Complemento Regional ao Lay-off Simplificado (Complemento Regional à Manutenção de Contrato de Trabalho – CRMCT).
Apoio
O apoio financeiro não reembolsável (a fundo perdido) é de 75% do valor já recebido, para as empresas que mantiveram o nível de emprego até 31 de dezembro, podendo ser majorado em mais 10% se a empresa mantiver os postos de trabalho até 30 de junho de 2021.
O AIL é pago, de uma só vez, nos 15 dias subsequentes à submissão dos respetivos documentos, que comprovem a manutenção de postos de trabalho.
Quanto ao acréscimo de 10%, será pago nos 15 dias seguintes à submissão dos respetivos documentos no mês julho de 2021.
PRORROGAÇÃO Majoração dos apoios previstos no Complemento Regional ao Lay-off do Código do Trabalho, INVESTEMPREGO e no TURIS-FORM.
Resumo
O Governo dos Açores decidiu prorrogar a medida que prevê uma majoração adicional dos apoios financeiros, tendo por objetivo assegurar às empresas condições de liquidez, salvaguardando, deste modo, os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores, num contexto de menor atividade económica e de preparação com vista ao relançamento da atividade empresarial.
Beneficiários
Entidades empregadoras com candidaturas aprovadas aos apoios previstos no âmbito das medidas extraordinárias Complemento Regional ao Lay-off do Código do Trabalho, INVESTEMPREGO e TURIS-FORM.
Apoio
Majoração extraordinária no valor de um salário mínimo regional por trabalhador abrangido, que será paga de uma só vez, devendo as entidades garantir a manutenção do seu nível de emprego.
INOVAR (Emprego Jovem) – Novo período de candidaturas
Resumo
O Governo decidiu proceder a modificações no sentido de ajustar a medida de estágio INOVAR, ao contexto de crise provocado pela pandemia COVID-19, tendo em vista possibilitar um acesso mais abrangente aos jovens, através do alargamento da idade dos jovens até aos 35 anos de idade, desde que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego dos Açores ou no Garantia Açores Jovem.
A par desta alteração, procedeu-se também à abertura de um novo período de candidaturas, prevendo-se o início dos projetos no dia 1 de março.
O programa INOVAR visa a inserção profissional de jovens, com qualificações iguais ou inferiores ao 12.º ano, num contexto real de trabalho de forma a potenciar a sua capacitação e, consequentemente, a sua empregabilidade.
Beneficiários
Este novo período destina-se a todos os jovens até aos 35 anos de idade, desde que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego dos Açores ou no Garantia Açores Jovem.
Apoio
Aos destinatários desta medida é atribuída uma bolsa mensal no valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (salário mínimo) em vigor na Região Autónoma dos Açores.
A apresentação de candidaturas ao INOVAR, que decorre de 25 de janeiro até 22 de março de 2021 deverá ser efetuada através do endereço eletrónico https://portaldoemprego.azores.gov.pt .
O Governo decidiu proceder a modificações no sentido de ajustar a medida REACT-EMPREGO ao contexto de crise provocado pela pandemia COVID-19 e com o objetivo de a valorizar, tornando-a mais abrangente e mais acessível quer a desempregados - subsidiados ou não, quer às entidades promotoras (Administração Pública Regional, Local e Central, Cooperativas, Entidades sem fins lucrativos).
Nesse sentido, a duração dos projetos foi alargada para 11 meses, o limite de idade eliminado, disponibilizadas mais vagas e atualizado o apoio financeiro.
A par desta alteração, procedeu-se também à abertura de um novo período de candidaturas, prevendo-se o início dos projetos no dia 1 de março.
A medida REACT-EMPREGO em como finalidade a promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais.
Beneficiários
A medida destina-se a desempregados inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores, subsidiados ou não subsidiados, que se encontrem numa das seguintes situações:
1 -
a) Tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador;
b) Tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional ou de estágio
C) Tenham efetuado a inscrição na sequência de cessação da atividade como trabalhador por conta própria;
2 - São abrangidos os desempregados subsidiados cujo subsídio de desemprego não seja superior a 115% do Indexante de Apoios Sociais;
3 - O período em que os destinatários se inscrevem ou terminam medida de inserção socioprofissional é de 16 de março até 31 de julho 2020.
Apoio
1. Aos desempregados não subsidiados é atribuído, mensalmente, o salário mínimo regional;
2. Aos desempregados subsidiados é atribuído, mensalmente, 190€.
A apresentação de candidaturas REACT-EMPREGO, que decorre de 20 de janeiro até 30 de junho de 2021 deverá ser efetuada através do endereço eletrónico https://portaldoemprego.azores.gov.pt .
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a duração máxima dos estágios, são prorrogadas até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O ESTAGIAR possibilita aos jovens o exercício de funções adequadas às suas qualificações em contexto real de trabalho, adquirindo experiência profissional e novas competências que potenciam a integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
Todos os jovens que preenchem as condições acima definidas.
Apoio
A Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Legislação
Portaria n.º 2458/2020 de 24 de dezembro de 2020
Candidaturas
Entidades interessadas devem formalizar o pedido através do endereço:
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a duração máxima dos estágios, são prorrogadas até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O programa INOVAR visa a inserção profissional de jovens, com qualificações iguais ou inferiores ao 12.º ano, num contexto real de trabalho de forma a potenciar a sua capacitação e, consequentemente, a sua empregabilidade.
Beneficiários
A prorrogação aplica-se a todos os participantes que estejam em estágio ou em mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a duração máxima dos estágios, são prorrogadas até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O programa REATIVAR+ tem por objetivo o complemento e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais de formandos, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho, facilitando o seu recrutamento e integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
A prorrogação aplica-se a todos os participantes que estejam em estágio ou em mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a sua duração máxima, são prorrogados até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O programa PROSA - Programa de Ocupação Social de Adultos, visa a integração ou reintegração socioprofissional de desempregados com grandes dificuldades de empregabilidade, tendo como especial incidência o combate à pobreza e à exclusão social.
Beneficiários
A prorrogação, acima prevista, aplica-se a todos os participantes que estejam em ocupação ou em mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a Aquisição de Produtos Açorianos com o selo Marca Açores
Resumo
Esta medida reforça as taxas de comparticipação previstas neste programa de apoio, passando de 20% para 25%, na aquisição de produtos açorianos com o selo Marca Açores.
Os valores máximos anuais do apoio financeiro por estabelecimento também foram aumentados, passando de 5.000 € para 7.500 €.
Beneficiários
Empresas que desenvolvam na Região, em estabelecimento, a atividade de restauração
Apoio
O apoio consiste na comparticipação, em 25%, nas despesas efetuadas pelos restaurantes na aquisição de produtos com o selo Marca Açores.
No caso de produtos açorianos, para além de certificados pela Marca Açores, serem também reconhecidos como DOP – Denominação de Origem Protegida, DOC – Denominação de Origem Controlada, IGP – Indicação Geográfica Protegida ou Artesanato dos Açores, a taxa de apoio é majorada em 40%, passando, assim, para 35%.
O valor do apoio financeiro não pode exceder o valor anual de 7.500 € por estabelecimento e de 15.000 € por empresa.
Legislação
Portaria n.º 26/2017, de 20 de fevereiro
Portaria n.º 99/2020, de 7 de julho
Portaria n.º 1/2021, de 21 de janeiro
Candidaturas
Podem ser apresentadas 4 candidaturas ao longo do ano
O Governo dos Açores criou o Apoio Imediato à Liquidez (AIL) com o objetivo de incentivar a manutenção dos postos de trabalho junto das empresas que foram obrigadas a suspender ou a registar uma redução substancial da sua atividade.
Beneficiários
Entidades empregadoras que abrangidas no âmbito das medidas de Antecipação de Liquidez (Apoio à Manutenção do Emprego para Antecipação de Liquidez no mês de Abril – AME-ALA) e do Complemento Regional ao Lay-off Simplificado (Complemento Regional à Manutenção de Contrato de Trabalho – CRMCT).
Apoio
O apoio financeiro não reembolsável (a fundo perdido) é de 75% do valor já recebido, para as empresas que mantiveram o nível de emprego até 31 de dezembro, podendo ser majorado em mais 10% se a empresa mantiver os postos de trabalho até 30 de junho de 2021.
O AIL é pago, de uma só vez, nos 15 dias subsequentes à submissão dos respetivos documentos, que comprovem a manutenção de postos de trabalho.
Quanto ao acréscimo de 10%, será pago nos 15 dias seguintes à submissão dos respetivos documentos no mês julho de 2021.
PRORROGAÇÃO Majoração dos apoios previstos no Complemento Regional ao Lay-off do Código do Trabalho, INVESTEMPREGO e no TURIS-FORM.
Resumo
O Governo dos Açores decidiu prorrogar a medida que prevê uma majoração adicional dos apoios financeiros, tendo por objetivo assegurar às empresas condições de liquidez, salvaguardando, deste modo, os postos de trabalho e o rendimento dos trabalhadores, num contexto de menor atividade económica e de preparação com vista ao relançamento da atividade empresarial.
Beneficiários
Entidades empregadoras com candidaturas aprovadas aos apoios previstos no âmbito das medidas extraordinárias Complemento Regional ao Lay-off do Código do Trabalho, INVESTEMPREGO e TURIS-FORM.
Apoio
Majoração extraordinária no valor de um salário mínimo regional por trabalhador abrangido, que será paga de uma só vez, devendo as entidades garantir a manutenção do seu nível de emprego.
INOVAR (Emprego Jovem) – Novo período de candidaturas
Resumo
O Governo decidiu proceder a modificações no sentido de ajustar a medida de estágio INOVAR, ao contexto de crise provocado pela pandemia COVID-19, tendo em vista possibilitar um acesso mais abrangente aos jovens, através do alargamento da idade dos jovens até aos 35 anos de idade, desde que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego dos Açores ou no Garantia Açores Jovem.
A par desta alteração, procedeu-se também à abertura de um novo período de candidaturas, prevendo-se o início dos projetos no dia 1 de março.
O programa INOVAR visa a inserção profissional de jovens, com qualificações iguais ou inferiores ao 12.º ano, num contexto real de trabalho de forma a potenciar a sua capacitação e, consequentemente, a sua empregabilidade.
Beneficiários
Este novo período destina-se a todos os jovens até aos 35 anos de idade, desde que estejam inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego dos Açores ou no Garantia Açores Jovem.
Apoio
Aos destinatários desta medida é atribuída uma bolsa mensal no valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (salário mínimo) em vigor na Região Autónoma dos Açores.
A apresentação de candidaturas ao INOVAR, que decorre de 25 de janeiro até 22 de março de 2021 deverá ser efetuada através do endereço eletrónico https://portaldoemprego.azores.gov.pt .
O Governo decidiu proceder a modificações no sentido de ajustar a medida REACT-EMPREGO ao contexto de crise provocado pela pandemia COVID-19 e com o objetivo de a valorizar, tornando-a mais abrangente e mais acessível quer a desempregados – subsidiados ou não, quer às entidades promotoras (Administração Pública Regional, Local e Central, Cooperativas, Entidades sem fins lucrativos).
Nesse sentido, a duração dos projetos foi alargada para 11 meses, o limite de idade eliminado, disponibilizadas mais vagas e atualizado o apoio financeiro.
A par desta alteração, procedeu-se também à abertura de um novo período de candidaturas, prevendo-se o início dos projetos no dia 1 de março.
A medida REACT-EMPREGO em como finalidade a promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais.
Beneficiários
A medida destina-se a desempregados inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores, subsidiados ou não subsidiados, que se encontrem numa das seguintes situações:
1 – a) Tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador; b) Tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional ou de estágio; C) Tenham efetuado a inscrição na sequência de cessação da atividade como trabalhador por conta própria;
2 – São abrangidos os desempregados subsidiados cujo subsídio de desemprego não seja superior a 115% do Indexante de Apoios Sociais;
3 – O período em que os destinatários se inscrevem ou terminam medida de inserção socioprofissional é de 16 de março até 31 de julho 2020.
Apoio
1. Aos desempregados não subsidiados é atribuído, mensalmente, o salário mínimo regional;
2. Aos desempregados subsidiados é atribuído, mensalmente, 190€.
A apresentação de candidaturas REACT-EMPREGO, que decorre de 20 de janeiro até 30 de junho de 2021 deverá ser efetuada através do endereço eletrónico https://portaldoemprego.azores.gov.pt .
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a duração máxima dos estágios, são prorrogadas até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O ESTAGIAR possibilita aos jovens o exercício de funções adequadas às suas qualificações em contexto real de trabalho, adquirindo experiência profissional e novas competências que potenciam a integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
Todos os jovens que preenchem as condições acima definidas.
Apoio
A Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a duração máxima dos estágios, são prorrogadas até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O programa REATIVAR+ tem por objetivo o complemento e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais de formandos, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho, facilitando o seu recrutamento e integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
A prorrogação aplica-se a todos os participantes que estejam em estágio ou em mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Os projetos que terminaram a partir de 1 de dezembro de 2020 e que irão terminar até 30 de junho de 2021, que tenham atingido a sua duração máxima, são prorrogados até ao limite daquela última data (30/6/2021).
O programa PROSA – Programa de Ocupação Social de Adultos, visa a integração ou reintegração socioprofissional de desempregados com grandes dificuldades de empregabilidade, tendo como especial incidência o combate à pobreza e à exclusão social.
Beneficiários
A prorrogação, acima prevista, aplica-se a todos os participantes que estejam em ocupação ou em mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
PROGRAMA DE APOIO AOS CUSTOS OPERACIONAIS DAS EMPRESAS DO SETOR DO TURISMO
Resumo
Considerando que a perda de receitas associada à manutenção de elevados custos fixos implicará a degradação da situação económica e financeira das empresas regionais do setor do turismo, setor este determinante para o desenvolvimento económico e social regional, torna-se necessário atuar no sentido de minimizar estes custos fixos.
O apoio corresponde às despesas relativas ao período de julho de 2020 a março de 2021.
A empresa beneficiária deverá manter a média de postos de trabalho afetos à Região de janeiro/fevereiro de 2020 até março de 2021.
Beneficiários
Podem beneficiar do presente Programa as empresas, com sede ou com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, existentes a 31 de março de 2020, que desenvolvam uma atividade no âmbito do setor do Turismo enquadrada na lista de CAE (Classificação Portuguesa Atividades Económicas Rev.3), constante do Anexo ao programa.
Apoio
São elegíveis os seguintes gastos: Eletricidade, Água, Vigilância e segurança, Rendas e alugueres, Seguros e Comunicações, relativos à atividade do setor do turismo enquadrável no intervalo entre 1 de julho de 2020 e 31 de março de 2021, limitados mensalmente pela média daquele gasto relativa a abril e maio de 2020.
O apoio não reembolsável a atribuir consiste na aplicação de uma taxa de 75% sobre o valor dos gastos elegíveis.
A medida REACT-EMPREGO tem como finalidade a promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais, no âmbito de projetos com a duração de seis meses.
PROMOTORES:
a) Administração Pública Regional, Local e Central;
b) Cooperativas;
c) Entidades sem fins lucrativos.
Beneficiários
A medida destina-se a desempregados inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 30 anos, subsidiados ou não subsidiados, que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador;
b) Tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional.
2 – São abrangidos os desempregados subsidiados cujo subsídio de desemprego não seja superior ao limite máximo do Indexante de Apoios Sociais.
3 – O período em que os destinatários se inscrevem ou terminam medida de inserção socioprofissional é de 16 de março até 31 de julho 2020
Apoio
1. Aos desempregados não subsidiados é atribuído, mensalmente, o salário mínimo regional;
2. Aos desempregados subsidiados é atribuído, mensalmente, 175€.
Isenção do pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros
Breve resumo
Aprovação da isenção do pagamento das taxas aplicáveis à atividade de Transporte Público de Aluguer em Veículo Ligeiro de Passageiros, previstas no Ponto II – Em Matéria e Transportes Terrestres, Atividade B – Transporte de aluguer em veículo ligeiro de passageiros da Portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, n.º 8/2007, de 1 de fevereiro, no período compreendido entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.
Isenção do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário
Breve resumo
Isenta o pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário e o pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes e dá orientações à concessionária e entidade gestora aeroportuária dos aeroportos, aeródromos e aerogares não referidos anteriormente, para isentar o pagamento das taxas de publicidade, entre 16 de março e 31 de julho de 2020.
O Decreto-Lei n.º 20-F/2020 institui um regime excecional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.
Clique aqui para aceder ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020.
O Decreto-Lei n.º 20-E/2020 criou um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço (saldos).
Os saldos realizados em maio e junho não contam para o máximo de 124 dias estabelecido no regime correspondente. Por outro lado, quem deseje efetuar saldos naquele período não tem de o comunicar à s autoridades competentes.
Clique aqui para aceder ao Decreto-Lei n.º 20-E/2020.
Alteração que aumenta para 20% o apoio financeiro a conceder pela aquisição de produtos Marca Açores, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020.
Clique aqui para aceder à alteração ao regulamento.
Clique aqui para contactar a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
Área de atuação
Apoio à Manutenção de Emprego
Designação da medida
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE VALORIZAÇÃO DE INSERÇÃO SOCIOPROFISSIONAL (MEVIS)
Resumo
A MEVIS visa regulamentar e definir procedimentos, de forma transversal, às medidas de inserção socioprofissional em contexto de COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, por prevenção sanitária.
Prevê quatro modalidades:
a) Inserção socioprofissional Regular – mantém as condições habituais previstas nos regulamentos das medidas de inserção socioprofissional;
b) Inserção Socioprofissional em contexto domiciliário -possibilidade de transferir o local de ocupação para a habitação do destinatário, sempre que haja acordo entre as partes, mantendo as restantes condições previstas nos regulamentos;
c) Inserção socioprofissional Suspensas – em situações em que a atividade da empresa está encerrada, prevê-se a suspensão da ocupação, durante o período máximo e consecutivo de 2 meses. Esta modalidade não se aplica à Administração Pública. A suspensão da ocupação não prorroga o período normal do projeto;
d) Inserção Socioprofissional Formação – em situações de encerramento da entidade ou de quebras abrupta da atividade, prevê-se a possibilidade de o destinatário realizar formação durante o período da ocupação. A formação tem uma duração entre 1 a 6 meses e não pode transpor o prazo do projeto previamente aprovado. Esta modalidade não é aplicável ao FIOS, uma vez que esta já é uma medida que integra uma componente de formação. As 3 modalidades de formação elegíveis e o pagamento à entidade encontra-se definido no âmbito da medida HABILITAR.
Esta medida está em vigor até 31 de março de 2021.
Beneficiários
A MEVE destina-se a todos os ocupados que estejam a realizar as medidas de inserção socioprofissional.
Apoio
Os pagamentos mantêm-se inalteráveis em relação aos regulamentos das respetivas medidas (CTTS, PROSA, SEI, Berço de Emprego, FIOS) quer em termos das obrigações das entidades, quer por parte do Fundo Regional do Emprego.
MEDIDA EXTRAORDINÁRIA DE VALORIZAÇÃO DE ESTÁGIOS (MEVE)
Resumo
A MEVE tem por objetivo a regulamentação e definição de procedimentos, de forma transversal, às medidas de estágio no atual contexto de COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, por prevenção sanitária.
Prevê quatro modalidades:
a) Estágio Regular – mantém as condições habituais previstas nos regulamentos dos estágios;
b) Estágio em contexto domiciliário – possibilidade de transferir o local de estágio para a habitação do estagiário, sempre que haja acordo entre as partes;
c) Estágio Suspenso – em situações em que a atividade da empresa está encerrada, prevê-se a suspensão do estágio, durante o período máximo e consecutivo de 2 meses. Esta modalidade não se aplica à Administração Pública. A suspensão do estágio não prorroga o período normal de estágio;
d) Estágio Formação – em situações de encerramento da entidade ou de quebras abrupta da atividade, prevê-se a possibilidade de o estagiário realizar formação durante o período de estágio. A formação tem uma duração entre 1 a 6 meses e não pode transpor o prazo de estágio previamente aprovado. As 3 modalidades de formação elegíveis e o pagamento à entidade encontra-se definido no âmbito da medida HABILITAR.
As que as entidades que não recorram às prorrogações excecionais previstas ou não cumpram com a obrigação de contratação ficam impedidas de se candidatar à respetiva medida pelo prazo de 1 ano ou no caso do Estagiar L e T ficam impedidas de se candidatar nas 2 fases seguintes ao termo do estágio.
Esta medida irá vigorar até 31 de março de 2021.
Beneficiários
A MEVE destina-se a todos os estagiários que estejam a realizar as medidas de estágio (ESTAGIAR, EPIC, INOVAR, REATIVAR+)
Apoio
No que diz respeito à modalidade ‘Estágio Regular’ mantêm-se as condições previstas nos regulamentos e no caso do ‘Estágio em contexto domiciliário’, para além da transferência do local de estágio, mantém-se as restantes condições.
Relativamente ao ‘Estágio Suspenso’ a Bolsa é paga na sua totalidade ao estagiário não havendo lugar ao pagamento do subsídio de alimentação durante o período de suspensão.
No que concerne à modalidade ‘Estágio Formação’, o estagiário recebe a bolsa na sua totalidade, bem como o pagamento do subsídio de alimentação.
A medida HABILITAR visa regulamentar e definir o regime de acesso ao apoio concedido no âmbito das modalidades Estagio Formação e Inserção Socioprofissional Formação, previstas nas medidas MEVE e MEVIS, respetivamente.
Prevê quatro tipologias:
a) Em Contexto de Trabalho:
– Para entidades que apresentem um plano de formação, estritamente no âmbito da atividade desenvolvida no estágio/ocupação ou que permita a reconversão profissional na entidade promotora.
– Não é realizado qualquer pagamento direto à entidade;
b) Integrada ao abrigo da Portaria n.º 55/2020, de 12 de maio:
– Poderão ser incluídos os estagiários e ocupados, na formação que a entidade tenha a decorrer para os seus trabalhadores que se encontram em Layoff.
– A entidade recebe um apoio de 10% da totalidade do apoio pago ao respetivo estagiário ou ocupado. Ou, caso se aplique, 10% da prestação de desemprego que o desempregado esteja a auferir;
c) Integrada ao abrigo da Medida Extraordinária de Qualificação – MEQ:
– Poderão ser incluídos os estagiários e ocupados, na formação que a entidade tenha a decorrer para os seus trabalhadores que se encontram ao abrigo da Medida Extraordinária de Qualificação – MEQ, regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2020, de 5 de maio;
– A entidade recebe um apoio de 10% da totalidade do apoio pago ao respetivo estagiário ou ocupado. Ou, caso se aplique, 10% da prestação de desemprego que o desempregado esteja a auferir.
A medida HABILITAR está em vigor até 31 de março de 2021.
Beneficiários
A HABILITAR destina-se a todas as entidades promotoras que estejam a beneficiar de medidas de estágio e/ou de inserção socioprofissional.
Apoio
O apoio é pago diretamente às entidades promotoras, sendo proporcional às horas de formação frequentadas. Tem duração mínima de um mês e máxima de 6 meses.
No caso dos estágios, para além do apoio previsto na HABILITAR, durante a formação, as entidades ficam isentas de pagar o subsídio de alimentação e a parte da bolsa que lhes compete durante as prorrogações.
PROGRAMA AÇORIANO DE APOIO AOS EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
Objeto
Considerando que os empresários em nome individual têm um papel significativo no desenvolvimento económico da região e que os próprios não foram abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19, foi criada esta medida, a qual pretende apoiar aqueles que tenham rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer atividade comercial ou industrial.
Beneficiários
Empresários em Nome Individual
Apoio
Atribuído por um mês, renovável até ao máximo de seis meses, consiste no pagamento de 120% da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, deduzido do apoio recebido da Segurança social, relativo ao Apoio à Redução Extraordinária da Atividade Económica. O apoio destina-se a empresários que viram as suas atividades encerradas em virtude da declaração do Estado de Emergência ou da redução de 40% na sua faturação (nas ilhas da Coesão esta redução é de 20%).
DIREÇÃO REGIONAL DE APOIO AO INVESTIMENTO E À COMPETITIVIDADE
Contacto
296309100; DRAIC@AZORES.GOV.PT
Área de atuação
Apoios às Empresas e ao Emprego
Designação da medida
Isenção do pagamento de tarifas nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar
Breve resumo
Isenta o pagamento da tarifa de utilização de posto de acostagem, assim como o pagamento das tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos Terminais Marítimos de Passageiros e Empreendimento Portas do Mar, entre 16 de março e 31 de julho de 2020.
Programa de apoio à adaptação das empresas ao contexto COVID-19
Resumo
O presente programa tem por objetivo apoiar projetos que visem cumprir com as condições indicadas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade, como sejam, a instalação de barreiras de proteção, aquisição de dispositivos, equipamentos de proteção individual (incluindo vestuário e equipamento de proteção), alteração do layout de funcionamento, entre outros, com despesas compreendidas entre os € 500,00 (quinhentos euros) e € 5.000,00 (cinco mil euros).
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente programa são as micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e as cooperativas, que se proponham desenvolver projetos que satisfaçam as condições impostas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade económica e que cumpram com os critérios de acesso indicados no presente programa.
Apoio financeiro para frequência de cursos de formação profissional em Layoff
Resumo
Esta medida, que é acumulável com o Complemento Regional ao Layoff, destina-se a criar um incentivo adicional que permita aos trabalhadores em ‘Layoff’ utilizarem esse período de redução da atividade para reforçarem a sua formação profissional.
As ações de formação, que são desenvolvidas pelas entidades empregadoras e aprovadas pela DREQP, podem ser ministradas presencialmente ou à distância, quando possível e caso as condições o permitam, deverão decorrer, preferencialmente, em horário laboral e corresponder ao período normal de trabalho ou ao remanescente desse período, em caso de redução da atividade.
Beneficiários
Entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do setor social, que tenham recorrido ao Layoff.
Apoio
Para além de um apoio à alimentação, esta medida contempla um apoio mensal à formação no valor de 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 131,64 €, a atribuir em partes iguais ao trabalhador e à entidade empregadora.
Medida Extraordinária de Estabilização de Trabalhadores (MEET)
Resumo
A MEET, que visa a manutenção do emprego, contempla um apoio financeiro transitório concedido à entidade empregadora seja para conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo (integração nos quadros das empresas), seja para a renovação que permita a manutenção de contratos de trabalho a termo certo.
Beneficiários
A MEET é dirigida às entidades privadas, incluindo as do setor social, que tenham contratado trabalhadores antes de 16 de março de 2020, podendo agora beneficiar desta medida para converter ou renovar contratos de trabalho a partir daquela data e até 31 de dezembro.
MEET-Converter: conversão em contrato de trabalho sem termo, durante pelo menos 2 anos.
MEET-Renovar: manutenção de contrato de trabalho a termo durante pelo menos 9 meses.
Em ambos os casos as empresas têm que manter o nível de emprego referente ao mês de abril de 2020, sendo que no caso da MEET-Converter, o trabalhador não pode ser despedido durante um período de 12 meses, seguintes à conversão e em relação à MEET-Renovar, o trabalhador abrangido deve exercer as suas funções na sua empresa até 31 de dezembro de 2020.
Apoio
O Apoio financeiro, exclusivamente para pagamento de remunerações, é de 6.000 euros no caso da MEET-Converter, já relativamente à MEET-Renovar, o montante é de 1.800 euros pela renovação a tempo total (40 horas semanais), podendo ser parcial, mas aquele valor é reduzido em proporção.
A CET visa reforçar a capacidade de resposta das entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com atividade nas áreas da saúde e do apoio social na Região.
Esta medida financia a possibilidade de colocação de Açorianos que estejam desempregados a substituir trabalhadores impossibilitados de exercerem as suas funções nas áreas da Saúde e Apoio Social. Prevê a substituição de trabalhadores que se encontram em isolamento profilático, incapacitados para o trabalho e em assistência a filhos menores, na sequência da pandemia COVID-19.
Beneficiários
Desempregados beneficiários ou não de subsídio de desemprego, beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), jovens que constem da Bolsa PIIE – Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar ou que estejam integrados na Garantia Açores Jovem.
Apoio
Desempregados subsidiados beneficiam de uma bolsa mensal no valor de 50% do salário mínimo regional, sendo acumulável com as prestações pecuniárias de que beneficiam atualmente.
No caso dos jovens que constem da Bolsa PIIE – Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar, integrados na Garantia Açores Jovem ou todos os Açorianos desempregados, não subsidiados, inscritos nas Agências de Emprego, a remuneração mensal a atribuir é de 872,80 euros.
Apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia da COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.
Apoio à Manutenção de Emprego – Complemento Regional ao Lay off Simplificado
Resumo
Medida com o objetivo de manter postos de trabalho, comparticipando parte da remuneração a cargo dos empregadores. Apoio regional, complementar ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020, que prevê um Lay-off Simplificado que proporciona às empresas condições para manter, com custos muito reduzidos, os seus trabalhadores nos próximos 3 meses. A entidade empregadora deverá manter os postos de trabalho.
Beneficiários
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, que beneficiem do apoio previsto no Lay-off Simplificado, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020.
Apoio
É um apoio reembolsável por cada trabalhador, composto por 30% do Salário Mínimo Regional (1.º mês), 25% do Salário Mínimo Regional (2.º mês) e 20% do Salário Mínimo Regional (3.º mês). O apoio tem a duração de um mês, podendo ser prorrogado por duas vezes, caso o apoio também seja prorrogado. O apoio torna-se a fundo perdido sempre que o empregador mantenha a média de trabalhadores de janeiro e fevereiro de 2020 até 31 de dezembro. São também elegíveis as despesas com a Garantia Bancária. Para concorrer a esta medida, deve, obrigatoriamente concorrer à medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19, expressa no Decreto-Lei n.º 10-G/2020
O Programa de Manutenção do Emprego, é uma medida excecional em contexto atual de pandemia pelo COVID 19, que preconiza apoio às empresas dos Açores, apresentando como principais objetivos:
a) Colaborar na valorização da atividade das empresas, tendo em vista a manutenção do nível de emprego das empresas com sede na Região;
b) Prevenir a ocorrência de repercussões negativas no mercado de trabalho, geradas por fatores de instabilidade relacionados com o COVID 19.
Beneficiários
Empresas com sede ou com estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAEs (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3) definidas nas linhas de crédito nacionais e linha regional, com exceção das restrições apresentadas no anexo ao diploma.
No caso de atividades de comércio de produtos alimentares, apenas podem ser enquadráveis as micro e pequenas empresas.
Apoio
O apoio a atribuir consiste na transformação do financiamento obtido através das linhas nacionais de crédito COVID-19 e da linha de Apoio às Empresas dos Açores, em apoio não reembolsável, nas seguintes condições;
a) as empresas que mantenham 100% do nível líquido de emprego, em cada um dos meses e até ao final de 2020, recebem o apoio máximo total calculado (após confirmação dos valores de segurança social);
b) as empresas que mantenham 90% ou mais do nível líquido de emprego, em cada um dos meses até final de 2020, recebem 50% do apoio máximo calculado, após confirmação dos valores pagos de segurança social.
O valor do financiamento transformado em apoio não reembolsável resulta do cálculo correspondente ao período de 9 meses do salário mínimo regional, ou de 6 meses no caso das atividades previstas na linha COVID-19 – Apoio À Atividade Económica ou Capitalizar 2018 – Fundo de Maneio e Tesouraria, por cada posto de trabalho existente (a tempo completo e a manter até ao final de 2020), acrescido da respetiva contribuição para a segurança social a cargo da entidade patronal, se esta for devida.
Ao valor assim obtido serão aplicadas as percentagens de 65% (microempresas), 45% (pequenas e médias empresas) e 30% (grandes empresas), obtendo-se, assim, o valor efetivo de apoio.
Este apoio tem como valor máximo o menor dos seguintes limites: 750.000,00 € por empresa (1.000.000,00€ no caso de grupo) ou o valor do financiamento das linhas de crédito previstas no diploma.
Criação de medidas excecionais e temporárias na resposta à crise de saúde pública gerada pela doença COVID-19 através do FSE
Breve resumo
São criadas medidas excecionais e temporárias aplicáveis a operações apoiadas pelo FSE, em resposta ao impacto negativo da crise de saúde pública no contexto do surto da doença COVID-19.
Complemento regional aos trabalhadores abrangidos pelo regime do layoff simplificado
Breve resumo
É um apoio excecional e transitório que tem por finalidade e missão contribuir para mitigar as dificuldades e perdas de rendimento inerentes ao processo de lay-off.
Beneficiários
Empresas da RAA
Apoio
O trabalhador só adquire o direito a este complemento a partir do segundo mês, inclusive, em que estiver abrangido pelo regime do lay-off simplificado.
O valor deste complemento resulta da aplicação de uma taxa de comparticipação de 33% sobre a remuneração base (com referência ao mês de fevereiro de 2020), com os seguintes limites:
i) No primeiro mês de utilização do apoio – limite de 100,00€;
ii) No segundo mês de utilização do apoio – limite de 200,00€.
O somatório entre o valor do complemento regional e o vencimento auferido em período de lay-off não pode exceder a remuneração base auferida antes do lay-off (com referência ao mês de fevereiro de 2020).
Este complemento regional aos trabalhadores em lay-off é atribuído mensalmente, até ao máximo de dois meses.
A atribuição do apoio previsto no número anterior não carece de apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente através do formulário de candidatura ao apoio.
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia decidiu ainda, devido à pandemia de COVID-19, prolongar por mais um mês o prazo de candidaturas ao DOC-PROF.
Prorrogação do Prazo de Duração de Contratos de Bolsas de Investigação com Fundo Regional Para a Ciência e Tecnologia (FRCT)
Breve resumo
O Governo dos Açores decidiu prorrogar por 30 dias o prazo de duração de todos os contratos de bolsas de Investigação, financiadas diretamente pelo Fundo Regional Para a Ciência e Tecnologia (FRCT) Esta prorrogação será mensalmente avaliada. A medida visa garantir aos Bolseiros que, devido à Pandemia, se encontram impedidos de aceder às instalações onde desenvolvem a sua Investigação.
Beneficiários
Bolseiros de doutoramento, de pós-doutoramento em contexto empresarial, beneficiários do FRCT
Apoio
Pagamento de bolsas durante o período de interrupção de atividades de investigação justificado pelo surto do Coronavírus
Aumenta o número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados ao abrigo do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir+
Breve resumo
Visa introduzir alterações na metodologia definida para apresentação de pedidos de pagamento no âmbito do Competir+, promovendo assim um acesso mais facilitado aos apoios atribuídos às empresas regionais com projetos aprovados no âmbito deste sistema de incentivos.
Aumenta o número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados ao abrigo do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial – Competir+ para até 10 (dez) pedidos de pagamento, cujo valor mínimo deve corresponder a 5% do investimento elegível do projeto, não podendo ser inferior a 10%, o valor do investimento a ser justificado no pedido de pagamento final.
Medida Excecional de Incentivo à Manutenção da Atividade das Empresas Artesanais
Resumo
Considerando que as empresas artesanais da Região estão a ser diretamente afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19, com o encerramento das suas instalações, a diminuição da venda dos produtos artesanais por inexistência de procura e o cancelamento dos mercados e feiras de artesanato, foi criada esta medida excecional de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de liquidez.
Beneficiários
Empresas artesanais que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores e Carta de Unidade Produtiva Artesanal emitida pelo Centro Regional de Apoio ao Artesanato (CRAA);
Apoio
Apoio financeiro não reembolsável, atribuído por um mês, renovável por três meses, o qual corresponde ao pagamento mensal de 666,75 euros por cada trabalhador da empresa detentor de carta de artesão, emitida até 29 de fevereiro de 2020, e sócios-gerentes com descontos efetuados para a Segurança Social.
Fixa as margens de comercialização de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica
Breve resumo
Com o objetivo de garantir que determinados bens devem ser disponibilizados aos consumidores a preços justos e não especulativos, procedeu-se à determinação da percentagem de lucro na comercialização por grosso e a retalho de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, bem como de álcool etílico e gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Programa de Valorização do Emprego – Prorrogação de reembolso do empréstimo
Resumo
Com o objetivo de preservar a sustentabilidade das empresas e contribuir para a manutenção dos postos de trabalho foi concedido um prazo de reembolsos complementar às empresas, que haviam contraído empréstimo através do Programa de Valorização do Emprego, de seis anos.
Beneficiários
Empresas que, anteriormente, apresentaram candidaturas ao Programa de Valorização do Emprego e que, cumulativamente, tenham cumprido com a obrigação de manutenção dos postos de trabalho candidatos.
Apoio
Prorrogação do prazo de reembolso em até seis anos, sem juros, sendo o primeiro ano de carência e o restante período de reembolso do empréstimo em até 60 prestações mensais.
1ª Prorrogação da Duração de Contratos de Bolsas de Investigação com a FCT
Resumo
O Governo da República decidiu prorrogar por 30 dias o prazo de duração de todos os contratos de bolsas de investigação, financiados diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT). Esta prorrogação será mensalmente avaliada. A medida visa garantir o apoio aos bolseiros que, devido à pandemia, se encontram impedidos de aceder às instalações onde desenvolvem a sua investigação.
Beneficiários
Bolseiros com contratos em vigor com a FCT
Apoio
Pagamento de bolsas durante o período de interrupção de atividades de investigação
Governo prorroga por mais 9 meses os projetos abrangidos pelo Estagiar L e T
Esta medida possibilita aos jovens o exercício de funções adequadas às suas qualificações em contexto real de trabalho, adquirindo experiência profissional e novas competências que potenciam a integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
Jovens que iniciaram o seu projeto em outubro de 2018 ou em janeiro de 2019 e que irão concluir a duração máxima dos seus estágios durante este ano.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições à data do termo dos estágios, nomeadamente o valor da compensação pecuniária e a inclusão de um mês de descanso, em data a acordar com a entidade promotora.
Governo prorroga por mais 9 meses os projetos abrangidos pelo programa INOVAR
Esta medida visa a inserção profissional de jovens, com qualificações iguais ou inferiores ao 12.º ano, num contexto real de trabalho de forma a potenciar a sua capacitação e, consequentemente, a sua empregabilidade.
Beneficiários
Projetos de estágio que se encontram a decorrer e tenham atingido a duração máxima são prorrogados pelo período de mais nove meses, no qual está incluído um mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Governo prorroga por mais 4 meses os projetos abrangidos pelo programa REATIVAR+
Tem por objetivo o complemento e aperfeiçoamento de competências socioprofissionais de formandos, facilitando o seu recrutamento e integração no mercado de trabalho.
Beneficiários
Os projetos de estágio que se encontram a decorrer, e tenham atingido a duração máxima, são dilatados por mais quatro meses, com um mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Governo prorroga por mais 6 meses os projetos abrangidos pelo programa PROSA – Programa de Ocupação Social de Adultos.
A Medida visa a integração ou reintegração socioprofissional de desempregados com grandes dificuldades de empregabilidade, tendo como especial incidência o combate à pobreza e à exclusão social.
Beneficiários
As candidaturas que se encontrem a decorrer são, após o seu termo, imediatamente prorrogadas pelo período de mais seis meses, com um mês de descanso.
Apoio
Prorrogação é excecional, mantendo-se as mesmas e exatas condições pré-estabelecidas.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
Resumo
Estabelecimento de um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, aplicável igualmente aos sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem.
Beneficiários
O apoio é atribuído aos trabalhadores independentes em exclusividade, que não sejam pensionistas e Sócios-Gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem com faturação até 60 mil euros anuais. Devem estar em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19, com quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social.
Apoio
Há dois patamares de apoios. Para quem declare até um IAS e meio (658,22 euros), o apoio vai até ao limite de 438,81 euros mensais. Se o nível de rendimentos for superior a um IAS e meio, o trabalhador poderá receber um apoio até ao máximo de 635 euros.
Preencher o formulário on-line para requerimento do apoio, que está disponível desde 01/04 na Segurança Social Direta (menu Emprego à Medidas de Apoio COVID19 à opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente). Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, aceda aqui.
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Resumo
Entidades com arrendamentos para estabelecimentos abertos ao público, nos mais diversos setores, podem usufruir de um diferimento da renda, em prestações mensais.
Beneficiários
Podem aceder as empresas que operem estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que sejam encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas ao abrigo do estado de emergência, incluindo nos casos em que estes mantenham a prestação de atividades de comércio eletrónico, ou de prestação de serviços à distância ou através de plataforma eletrónica, e ainda aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio.
Apoio
Estabelece, entre outras medidas, um diferimento de rendas de contratos de arrendamento não habitacionais para os arrendatários com quebra de rendimentos. O arrendatário pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.
Não Aplicável. Acordo entre senhorio e arrendatário.
Contacto
Não Aplicável.
Suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio (Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março). Suspensão da execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado (Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março). O encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março, não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados (Decreto n.º 2-A/2020 de 20 de março). SABER+
Área de atuação
Apoios às Empresas e ao Emprego
Designação da medida
Prorrogação dos prazos de reembolsos do Programa de Valorização do Emprego
Breve resumo
Prorrogação dos prazos de reembolsos pelas empresas relativos ao Programa de Valorização do Emprego
Suspensão temporária das obrigações de devolução dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento
Breve resumo
Suspensão temporária das obrigações de devolução dos reembolsos dos sistemas de incentivos ao investimento que teriam que ser pagos este ano, para as empresas que registem diminuição igual ou superior a 20% no volume de negócios, nos dois meses anteriores à apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso, face ao período homólogo do ano anterior.
Prorroga o prazo das candidaturas ao Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores até ao dia 15 de maio de 2020.
Beneficiários
Pessoas que, com ou sem natureza comercial, desenvolvam uma atividade artesanal e, ainda, as associações de artesãos, que promovam as atividades artesanais
Alteração das condições de acesso aos apoios à contratação em vigor na Região Autónoma dos Açores
Breve resumo
Alteração, com carácter excecional e temporário, das condições de acesso aos apoios à contratação em vigor na Região Autónoma dos Açores, antecipando os apoios às empresas que criaram postos de trabalho nos últimos tempos e reforçando o incentivo à sua manutenção.