Para: Entidades responsáveis pela limpeza e desinfeção de espaços públicos; Serviços de Saúde; Cidadãos
Assunto: COVID-19 – Utilização de Produtos Biocidas para desinfeção de espaços públicos
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
A 1 de setembro de 2013 entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (BPR). O Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do referido Regulamento.
No âmbito infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), têm vindo a ser desenvolvidas medidas de saúde pública que respondam à fase de propagação do vírus. É importante salvaguardar o acesso a informação de qualidade e validada cientificamente pelas autoridades competentes.
No que concerne a medidas de limpeza e desinfeção de espaços públicos, nomeadamente de ruas, importa referir que, ao momento não existe evidência científica quanto à recomendação da utilização de produtos biocidas desinfetantes de superfícies (TP2) para este efeito.
Existem atualmente, inúmeros destes produtos biocidas, notificados à Direção-Geral da Saúde (DGS), designadamente contendo como substância ativa o hipoclorito de sódio em concentração de 0,05%v/v, produtos estes que podem ser adquiridos no mercado nacional. Importa que seja solicitada ao fornecedor cópia integral da notificação efetuada à DGS. Nessa cópia (diferente para cada produto notificado) encontram-se todas as informações necessárias e suficientes para a utilização desse produto, para além de funcionar como prova da legalização do mesmo no mercado Português.
Qualquer produto biocida desinfetante tem os seus perigos/riscos (incluindo para os aplicadores e para o ambiente) que têm de ser bem ponderados; daí a utilização criteriosa dos mesmos, em função das especificações de cada um.
Não existe evidência, neste momento, para a recomendação da utilização desses produtos biocidas para a desinfeção de espaços públicos exteriores, nomeadamente de ruas. Continua, como sempre, a ser recomendada a higienização/limpeza desses espaços públicos.
Relembramos que, a melhor forma de proteção é seguir as medidas de prevenção da transmissão e proteção explanadas nas orientações publicadas pela Direção Regional da Saúde.
Mais informação pode ser encontrada em http://covid19.azores.gov.pt.