O setor das Pescas é um dos mais importantes da nossa economia. É responsável pelo rendimento de milhares de pessoas e, também, pelo produto de eleição que é o nosso pescado.
Com a economia momentaneamente estagnada, importa tomar medidas que garantam e ajudem à sobrevivência do setor.
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Prorrogação da suspensão do pagamento de taxas e preços previstos no regulamento geral de funcionamento das lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha da Região Autónoma dos Açores. |
Breve resumo |
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão do pagamento de taxas e preços previstos no regulamento geral de funcionamento das lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha da Região Autónoma dos Açores prevista no n.º 1 da Portaria n.º 75/2020, de 18 de junho. |
Beneficiários |
Setor das pescas |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Portaria n.º 132/2020, de 24 de setembro
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Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas info.drp@azores.gov.pt 292 202 400 |
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com auxílio de embarcações na Região Autónoma dos Açores |
Breve resumo |
O “Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com auxílio de embarcações” tem como objetivo compensar os armadores e pescadores pela cessação temporária das atividades de embarcações da frota de pesca regional, motivada pelo surto do novo coronavírus – COVID-19. |
Beneficiários |
Armadores e os pescadores que cumpram as condições de elegibilidade previstas no regime de apoio. |
Apoio |
Os apoios públicos a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável e são fixados nos seguintes termos: a) Uma compensação financeira cujo beneficiário é o armador, que tem por base 80 % do rendimento proveniente da atividade da pesca da embarcação objeto da operação no ano civil anterior; b) Uma compensação salarial cujos beneficiários são os pescadores, correspondente ao período de imobilização temporária da embarcação, fixada em 22,23 euros/dia por tripulante. |
Legislação |
Portaria n.º 83/2020, de 30 de junho
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Candidaturas |
As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, nos termos e condições previstos em Aviso divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, no prazo definido no Aviso. O primeiro Aviso foi publicado em 30.06.2020 e está disponível : Carregue aqui
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Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas info.drp@azores.gov.pt 292 202 400 |
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Antecipação dos pagamentos das ajudas no âmbito do Regime de Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca dos Açores |
Breve resumo |
Foram pagos aos armadores açorianos 732 mil euros no âmbito do Regime de Compensação dos Custos Suplementares para os Produtos da Pesca dos Açores, vulgarmente denominado POSEI-Pescas, abrangendo 214 armadores. Esta primeira fase de pagamentos resulta de “uma agilização dos procedimentos” por parte do Governo dos Açores, tendo resultado numa antecipação da data de pagamento de cerca de 60 dias, relativamente aos anos anteriores. |
Beneficiários |
Armadores da Região Autónoma dos Açores |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
https://portal.azores.gov.pt/web/comunicacao/news-detail?id=1575397 |
Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas
292 202 400 |
Área de atuação |
Pescas |
Designação da medida |
Suspensão do pagamento de taxas e preços previstos no Regulamento Geral de Funcionamento das Lotas, Entrepostos, Postos de Recolha e Veículos de Recolha da Região Autónoma dos Açores |
Resumo |
O Governo dos Açores suspendeu, desde 21 de março durante 90 dias, as taxas e pagamentos de serviços cobrados pela Lotaçor aos produtores, compradores de pescado e indústria conserveira. |
Beneficiários |
Operadores do setor da produção, comercialização e transformação dos produtos da pesca dos Açores |
Apoio |
Suspensão das taxas e pagamentos de serviços cobrados pela Lotaçor |
Legislação |
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Candidaturas |
Não aplicável. Isenções automaticamente aplicadas. |
Entidade gestora |
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Contacto |
296 302 580 969 568 947/48 |
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos Profissionais da Pesca na Sequência da Situação de Pandemia COVID-19 |
Breve resumo |
O “Regime Excecional de Apoio ao Rendimento dos Profissionais da Pesca na Sequência da Situação de Pandemia COVID-19” tem como objetivo garantir condições de subsistência aos profissionais do setor da pesca que exercem a atividade em exclusivo e não são beneficiários do FUNDOPESCA. O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo correspondente a 80 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores para 2020. |
Beneficiários |
Profissionais da pesca que não sejam beneficiários do FUNDOPESCA em 2020 e que exerçam a sua atividade em regime de exclusividade, designadamente armadores, pescadores, trabalhadores que exerçam atividade em terra e apanhadores. |
Apoio |
O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo correspondente a 80 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores para 2020, sendo o valor do apoio a conceder modulado de acordo com os seguintes critérios:
a) Caso o beneficiário tenha, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, 10 a 12 meses de atividade, o valor do apoio a conceder corresponderá ao valor máximo do apoio, isto é, 533,40€;
b) Caso o beneficiário tenha, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, 8 a 9 meses de atividade, o valor do apoio a conceder corresponderá a 75% do valor máximo do apoio, isto é, 400,05€;
c) Caso o beneficiário tenha, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, 6 a 7 meses de atividade, o valor do apoio a conceder corresponderá a 50% do valor máximo do apoio, isto é, 266,70€. |
Legislação |
Portaria n.º 44/2020, de 13 de abril
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Candidaturas |
As candidaturas podem ser apresentadas a partir de 14/4/2020, por um prazo de 20 dias úteis.
Acesso ao formulário de candidatura: clique aqui
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Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas
info.drp@azores.gov.pt
292 202 400 |
Foi autorizada a pesca comercial apeada, na modalidade de pesca à linha, durante os meses de abril, maio e junho.
Esta medida permitirá um rendimento alternativo aos profissionais do setor.
Desde janeiro de 2018, a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, é uma atividade regulamentada na Região, sendo, até agora, permitida entre outubro e março.
Através desta modalidade de pesca é permitida na Região a captura de 11 espécies: sargo, tainha, veja, bicuda, encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
Legislação: Portaria n.º 37/2020, de 2 de abril
A pesca comercial apeada é exercida a partir de terra, sem qualquer embarcação de apoio. A primeira venda tem de ser, obrigatoriamente, feita em lota. SABER+
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Limitação das descargas de pescado e acostagem das embarcações que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel. |
Breve resumo |
As embarcações que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel, descarregam obrigatoriamente o pescado capturado no respetivo porto de armamento, na ilha de São Miguel, sendo proibida a acostagem em qualquer outro porto da ilha de São Miguel, bem como em qualquer outro porto de outra ilha da Região Autónoma dos Açores, salvo por motivos de força maior, a avaliar pelos órgãos locais competentes da Autoridade Marítima Nacional e mediante autorização da Autoridade Sanitária municipal ou regional. |
Beneficiários |
Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a atividade da pesca comercial com auxílio de embarcações que tenham como porto de armamento um dos portos da ilha de São Miguel, na Região Autónoma dos Açores. |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Portaria n.º 41/2020, de 3 de abril Portaria n.º 36/2020, de 31 de março Revogadas pela Portaria n.º 50/2020, de 5 de maio
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Candidaturas |
Não aplicável |
Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas
info.drp@azores.gov.pt
292 202 400 |
Área de atuação |
Pescas |
Designação da medida |
Reforço do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA) |
Resumo |
Reforço do FUNDOPESCA em 350 mil euros, de forma a apoiar os profissionais da pesca nesta fase de pandemia. O FUNDOPESCA passa, assim, a dispor de uma verba total de 440 mil euros, permitindo atribuir um apoio igual à retribuição mínima mensal garantida a cada beneficiário. |
Beneficiários |
Profissionais da pesca que exerçam a sua atividade em regime de exclusividade, designadamente armadores, pescadores, trabalhadores que exerçam atividade em terra, pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores. |
Apoio |
Retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, correspondente ao número de dias da ativação do FUNDOPESCA na Região. O FUNDOPESCA encontra-se ativado para todas as ilhas. |
Legislação |
https://portal.azores.gov.pt/web/comunicacao/news-detail?id=1592020 Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/A de 17 de outubro de 2013, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2016/A de 24 de fevereiro de 2016 |
Candidaturas |
Apoio atribuído aos beneficiários elegíveis, de acordo com pré-candidatura já efetuada. Mais informações |
Entidade gestora |
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Contacto |
292 202 400 |
Área de atuação |
Apoios às Pescas |
Designação da medida |
Localização dos portos de descarga obrigatória do pescado capturado |
Breve resumo |
No caso de embarcações atuneiras, é permitida a descarga do respetivo pescado capturado, em qualquer ilha do arquipélago dos Açores, mediante autorização prévia do membro do Governo com competência em matéria de pescas, desde que asseguradas as devidas condições sanitárias e de segurança. |
Beneficiários |
Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a atividade da pesca comercial com auxílio de embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores. |
Apoio |
Não aplicável |
Legislação |
Portaria n.º 49/2020, de 5 de maio Portaria n.º 31/2020, de 19 de março
Revogadas pela Portaria n.º 67/2020, de 29 de maio
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Candidaturas |
O armador ou proprietário da embarcação apresenta requerimento devidamente fundamentado, com antecedência mínima de doze horas em relação à descarga, dirigido ao membro do Governo com competência em matéria de pescas. |
Entidade gestora |
SRMCT |
Contacto |
Direção Regional das Pescas
info.drp@azores.gov.pt
292 202 400 |
Os agentes das Pescas dos Açores vão poder beneficiar de uma linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, com os juros assegurados pelo Estado.
Esta linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para a liquidação e a renegociação de dívidas, bem como a aquisição de fatores de produção.
O acompanhamento e o controlo desta linha de crédito são da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que, no caso das candidaturas dos operadores sediados nos Açores, conta com a colaboração dos serviços competentes da administração regional, tendo em vista a verificação das condições de acesso e a aferição do montante dos empréstimos a conceder. SABER+
Reforço da capacidade de transporte aéreo de pescado na SATA, para continuar a abastecer o mercado interno. Estamos a trabalhar no sentido de garantir a importação de matérias-primas para a indústria conserveira. SABER+
Ver todas as Medidas de Apoio do Governo dos Açores ● COVID-19