Circular Informativa nº 26, de 31 de março de 2020 – Restrições de Visitas – Covid-19

Para: Serviços de Saúde do Serviço Regional de Saúde, Unidade de Cuidados Continuados Integrados, Estruturas Residenciais para Idosos e Casas de Saúde
Assunto: Restrições de Visitas – Covid-19
Fonte: Direção Regional da Saúde
Contacto na DRS: [email protected]
Class.:C/C. C/F.
Atendendo ao disposto no Circular Informativa n.º 12, de 09 de março sobre restrições de visitas e considerando a evolução do número de casos confirmados de Covid-19 na Região Autónoma dos Açores (RAA);
Considerando ainda que a RAA, no âmbito da Pandemia Covid-19, encontra-se em fase de contenção alargada e que importa reduzir a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias;
Assim, a Direção Regional da Saúde informa que:
Os responsáveis pelos Serviços de Saúde do SRS, pelas Unidades de Cuidados Continuados Integrados, pelos Lares de Idosos e pelas Casas de Saúde devem encetar, de imediato, as devidas diligências para a suspensão de visitas a utentes dessas instituições.
Apenas devem ser excecionados casos de pessoas em processo de morte, crianças e pessoas com deficiência cognitiva significativa, limitando-se a 1 visitante em horário restrito. No caso de crianças deve permitir-se o acompanhamento permanente de um dos progenitores.
Nas situações de exceção acima previstas, a visita deve higienizar as mãos com solução antissética de base alcoólica e utilizar máscara cirúrgica, bata e luvas.
Obrigatoriamente, o visitante não deverá apresentar à entrada do serviço, critérios clínicos: tosse, febre ou dificuldade respiratória.
Mais se informa que os serviços de saúde com serviço de urgência/Unidades Básicas de Urgência, devem interditar o acompanhamento de utentes nesses serviços, com exceção de crianças que podem ser acompanhadas apenas por um dos progenitores.

Anexo: Circular Informativa n.º 26 de 2020

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