Aplicável às Ilhas de Corvo, Flores, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Terceira, São Miguel e Santa Maria a partir das 00:00 de 2 de setembro de 2022
a) Estabelecimentos e serviços de saúde, exceto farmácias comunitárias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
b) Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados;
c) Locais em que tal seja determinado pela Direção Regional da Saúde.
A obrigatoriedade de uso de máscaras é dispensada mediante a apresentação de um dos documentos seguintes: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou em crianças menores de 10 anos.
2.Para visitação de utentes em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, é obrigatório apresentar resultado negativo de um teste de rastreio à COVID-19, numa das condições seguintes:
i) Teste RT-PCR efetuado nas 72 horas anteriores;
ou
ii) Teste rápido de antigénio validado por profissional de saúde realizado nas 48 horas anteriores.
Sempre que seja exigida a apresentação de teste de rastreio negativo à COVID19, exceptuam-se: quem apresente certificado de recuperação ou declaração médica de alta clínica por COVID-19 ou crianças com idade igual ou inferior a 12 anos;