19/11, 12h45: Decreto sobre obrigatoriedade de testes prévios ao embarque publicado em Diário da República

Angra do Heroísmo, 19 de Novembro 2020
Decreto sobre obrigatoriedade de testes prévios ao embarque publicado em Diário da República

O Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da COVID-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência decretado para o país, entra em vigor sexta-feira, 20 de novembro.

Este diploma, que foi aprovado em Conselho do Governo e que está hoje publicado em Diário da República, foi alvo de articulação prévia com o Representante da República para os Açores e prevê que esta obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus antes do embarque vigorará enquanto vigorar o Estado de Emergência.

Nesse sentido, a partir de sexta-feira, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.

Estes testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.

Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.

As companhias que operem ligações para os Açores estão obrigadas a exigir aos passageiros, em momento prévio ao embarque, a definir pelas próprias companhias, a apresentação do documento comprovativo da realização do teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 com resultado negativo.

O Decreto prevê ainda que seja suspenso o “Voucher Destino Seguro” no período de vigência do diploma.


GaCS

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