07/04, 14H31: Despacho que especifica Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias publicado em Jornal Oficial

Angra do Heroísmo, 7 de Abril de 2020

Despacho que especifica Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias está publicado em Jornal Oficial

O despacho que especifica o Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias, um apoio excecional até 150 euros por mês a pais com filhos menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, foi hoje publicado em Jornal Oficial.

O documento refere que este apoio se destina às situações de trabalhadores por conta de outrem e independentes, previstas, respetivamente, nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que se encontram a faltar ao trabalho justificadamente por motivo de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.

Este apoio, que pode ir até 150 euros por mês, é proporcional ao período em que um dos cônjuges se encontra a faltar justificadamente, até ao máximo da remuneração base declarada para este efeito, desde que a mesma tenha sofrido redução.

O Complemento Regional é pago por transferência bancária, mensal, pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, não carecendo de apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente pelo formulário remetido pela entidade empregadora à Segurança Social.

GaCS/AIC

2 comentários a "07/04, 14H31: Despacho que especifica Complemento Regional de Apoio ao Rendimento Disponível das Famílias publicado em Jornal Oficial"

  1. Sónia Cabral | 7 de Abril, 2020 às 17:25 |

    Boa tarde quem pede esse apoio é o empregador precisava de mais informações!!
    Obrigada

    • Agradecemos o seu contacto. Pedimos a colaboração e compreensão no sentido de que as perguntas sobre situações específicas devem ser endereçadas à caixa de email [email protected], ou através das Linhas Telefónicas disponíveis para esclarecimentos, listadas abaixo. A caixa de comentários é um mecanismo criado exclusivamente para receber comentários.

      Questões clínicas: 800 24 60 24 – Linha Saúde Açores
      Questões não-clínicas: 800 29 29 29 ou 800 500 501

      Está também disponível a Linha 300 077 100, do Instituto da Segurança Social dos Açores, uma linha especializada para assuntos respeitantes às medidas excecionais e temporárias COVID-19.

      Adicionalmente, atualizamos continuamente o site covid19.azores.gov.pt, pelo que uma busca na informação publicada neste site deverá produzir a resposta que procura.

      Fique [email protected], fique em casa.

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