Ponta Delgada, 7 de Abril de 2020
Governo dos Açores avança com queixa-crime contra passageiro que desembarcou em Ponta Delgada
O Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, deu orientações para a formalização de uma queixa-crime contra o passageiro que desembarcou em Ponta Delgada, proveniente de Lisboa, com infeção por coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19.
Esta queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença.
O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para COVID-19.
O mesmo passageiro incorre no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até 1 ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária ativa e não ter tido contato com paciente confirmado com COVID-19.
Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até 8 anos, por, sabendo que estava infetado com COVID-19, ter viajado e, assim, adotado um comportamento que potenciou a propagação do vírus.
O indivíduo, do sexo masculino, não residente na Região, que desembarcou em Ponta Delgada, encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu.
Na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o Delegado de Saúde Concelhio de Ponta Delgada ativou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo.
O indivíduo viajou no voo TP 1867, que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou pelas 11h00 de 5 de abril.
GaCS/PC
Muito bem
Sua Exa. Sr. Presidente da República
e em especial Sr. Primeiro Ministro de Portugal.
Obrigado pelo bom serviço público que nos prestam! Lamentavelmente uma situação destas acontece! É no mínimo caricato!
O Sr. Presidente do Governo Regional dos Açores tudo faz para resguardar e proteger a nossa Região! Medidas que são tomadas com um objetivo apenas! Salvar vidas!
Respeitem a nossa Região não estamos a falar dos Açores e dos Açoreanos! Estamos a falar de Portugueses que vivem nesta região do país!
Espero que este assunto não caia no esquecimento, como é comum acontecer na justiça portuguesa.
Muito obrigado Sr. Costa por ter mantido as ligações territoriais, agora ficamos cá com mais um,já agora pode mandar os outros…
Agora vamos a ver é se o individuo cumpre mesmo pena atrás das grades, já que o crime é gravíssimo pois colocou em risco a população de S.Miguel. Ele deveria ter a sua pena acrescida se acontecer algum óbito resultante do seu contágio.
Ainda por cima este energume, irresponsavel é estrangriro…
Ainda nao percebi o que fazem tantos estranngeiros a passear pelas ruas do Faial e pelo hioermercado!!!??
Ainda por cima este energume, irresponsavel é estrangeiro…
Ainda nao percebi o que fazem tantos estranngeiros a passear pelas ruas do Faial e pelo hipermercado!!!??
Onde estao as autoridades???
👏👏👏 para os Açores!
Mão pesada para com o criminoso, por favor.
Se houvesse uma plataforma onde estivessem registados os casos referenciados como positivos e pudesse ser acedida pelas autoridades aeroportuárias competentes talvez casos como este não acontecessem.
Tal não seria possível se as listas de quem pretende embarcar fossem previamente confrontadas com as dos casos existentes conhecidos, sobretudo, os confirmados. Como será o caso deste Sr. que nos toma a todos por idiotas.
Viemos tempos de excepção, por sinal de regime contrário ao regime regra, então estas listas têm que existir e estar online para as autoridades poderem confrontar a litas dos pretensos passageiros com a lista do casos suspeitos e por maioria de razão com os casos confirmados, mas em tempo anterior. É na antecipação que está a vantagem, na reacção já é tarde. O “defesa foi comido o guarda redes sentado no chão(!)” e o maldito virús fez “golo”. Infelizmente para todos nós…
As autoridades têm estado bem de modo geral, mas aqui NãO. Nem por lá no continente nem cá foram amadores; qualquer investigador que se preze sabe que isto tem de ser sempre feito a montante, normalmente, quanto mais no meio de uma pandemia.
Porque cá também haverá que haver o cuidado de saber quem está para chegar, ou talvez melhor, se entre quem está para chegar não haverá alguém suspeito quando não mesmo positivo, como é o caso. Há que haver a humildade de o reconhecer pelo que urge emendar a mão, correr atrás do prejuízo, e que tal nunca mais se repita.
A ACRA-Associação dos Consumidores da Região dos Açores, poderá, nos termos previsto na lei, vir a constituir-se assistente no processo em apreço.
Mário Reis
Tal não seria possível se as listas de quem pretende embarcar fossem previamente confrontadas com as dos casos existentes conhecidos, sobretudo, os confirmados. Como será o caso deste Sr. que nos toma a todos por idiotas.
Vivemos tempos de excepção, por sinal de regime contrário ao regime regra, então estas listas têm que existir e estar online para as autoridades poderem confrontar a listas dos pretensos passageiros com a lista do casos suspeitos e por maioria de razão com a dos casos confirmados, mas em tempo anterior ao embarque. É na antecipação que está a vantagem, na reacção já é tarde. O “defesa foi comido o guarda redes sentado no chão(!)” e o maldito vírus fez “golo”. Infelizmente para todos nós…
As autoridades têm estado bem de modo geral, mas aqui NãO. Nem por lá no continente nem cá foram amadores; qualquer investigador que se preze sabe que isto tem de ser sempre feito a montante, normalmente, quanto mais no meio de uma pandemia.
Porque cá também haverá que haver o cuidado de saber quem está para chegar, ou talvez melhor, se entre quem está para chegar não haverá alguém suspeito quando não mesmo positivo, como é o caso. Há que haver a humildade de o reconhecer pelo que urge emendar a mão, correr atrás do prejuízo, e que tal nunca mais se repita.
A ACRA-Associação dos Consumidores da Região dos Açores, poderá, nos termos previsto na lei, vir a constituir-se assistente no processo em apreço.
Mário Reis