07/04, 10H40: Autoridades de Saúde intervêm no imediato para hospitalizar passageiro infetado com Coronavírus

Angra do Heroísmo,  7 de Abril de 2020

Comunicado da Autoridade de Saúde Regional

A Autoridade de Saúde Regional informa que um passageiro com infeção por coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, desembarcou no Aeroporto de Ponta Delgada no domingo, 5 de abril.

O indivíduo, do sexo masculino, não residente na Região, encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu.

Na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o Delegado de Saúde Concelhio de Ponta Delgada ativou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo.

O indivíduo viajou no voo TP 1867, que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou pelas 11h00 de 5 de abril.

Após o desembarque, todos os passageiros seguiram para confinamento obrigatório em unidade hoteleira.

O doente viajava no lugar 1 D, sendo que os demais passageiros se encontravam a uma distância de segurança.

O caso está a ser acompanhado pela Delegação de Saúde Concelhia, em articulação com a Autoridade de Saúde Nacional.

Estão em curso os procedimentos definidos para caso confirmado e de vigilância de contactos próximos.

GaCS/SRS

6 comentários a "07/04, 10H40: Autoridades de Saúde intervêm no imediato para hospitalizar passageiro infetado com Coronavírus"

  1. Encerram os Aeroportos dos Açores …

  2. Duarte Jorge Sousa | 7 de Abril, 2020 às 11:22 |

    Esperamos que sejam apuradas responsabilidades a quem de direito. Apliquem a lei!

  3. João Ponte | 7 de Abril, 2020 às 11:30 |

    Esta pessoa cometeu um crime! Que acções judiciais já foram tomadas?

  4. Carlos Borges | 7 de Abril, 2020 às 12:32 |

    E O AEROPORTO CONTINUA ABERTO !!!!!! Só visto porque contado ninguém acredita !!!!!

  5. José Carlos Sarmento | 7 de Abril, 2020 às 12:38 |

    As autoridades judiciais tem que fazer um inquérito para posterior encaminhamento para julgamento e respectiva pena aplicar. Isto não pode passar assim de qualquer maneira e muito grave

  6. João, Aguiar | 7 de Abril, 2020 às 15:48 |

    Não sei se digo até quando vamos ter que aturar infracções destas esse indivído não contrbui para o nosso sistema de saúde não é cidadão português. Só se pode dizer é uma arma biológica que contribui para a sua propagação. Onde vai estar a lei nisso. Quem paga as despesas de tudo. É só gostava de saber se é ao contrário feito lá no país dele.

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