Ponta Delgada, 2 de Abril de 2020
Conferência de Imprensa do Presidente do Governo Regional dos Açores
“Após os resultados laboratoriais mais recentes, a Autoridade de Saúde Regional considera que a ilha de São Miguel se encontra em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.
Face a esta possibilidade, o Governo dos Açores, na sequência da monitorização permanente e diária que tem feito à evolução da pandemia COVID-19 na Região, entende deverem ser tomadas as medidas imprescindíveis para evitar que a população de São Miguel fique sujeita a uma transmissão generaliza do novo coronavírus.
Nas últimas horas, o Governo dos Açores, no seguimento da recomendação da Autoridade de Saúde Regional, ouviu a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, a Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, a Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias e cada um dos municípios da ilha de São Miguel, tendo também articulado, previamente, com o Representante da República para os Açores a adoção destas novas medidas.

Nesse sentido, o Conselho do Governo, em reunião extraordinária, determinou fixar cercas sanitárias em cada um dos concelhos da ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos a partir das 00h00 de 3 de abril e até às 00h00 de 17 de abril.
Ficarão, assim, interditadas as deslocações entre os seis concelhos desta ilha, assim como, mesmo dentro de cada concelho, a circulação e permanência de pessoas na via pública.
Foi ainda determinado o encerramento do atendimento ao público em todos os serviços públicos, da administração regional e local, de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na ilha de São Miguel.
Estas interdições podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o evoluir da situação e estão sujeitas a várias exceções devidamente previstas na Resolução que foi aprovada pelo Conselho do Governo.
Estas exceções destinam-se, essencialmente, a garantir o abastecimento de bens essenciais à população da ilha de São Miguel e a manutenção da atividade de setores fundamentais para este objetivo, assim como a circulação justificada a serviços como unidades de saúde e a assistência a idosos, menores e pessoas vulneráveis, entre outras.
O Governo dos Açores tem articulado, nas últimas horas, com a Proteção Civil Regional a implementação destas medidas, que serão coordenadas por este serviço, em colaboração com as Forças de Segurança, estando igualmente prevista a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional para esse efeito.
É importante ser absolutamente claro a este propósito: estas medidas aqui anunciadas pretendem salvaguardar a saúde pública, concretamente na ilha de São Miguel, mas só surtirão efeito se todos nós as cumprirmos escrupulosamente.
É muito importante que todos tenhamos consciência que estas medidas, por si só, não são o garante que será possível evitar a transmissão ativa comunitária do novo coronavírus nesta ilha.
É essencial, é imperativo, que elas sejam cumpridas por todos e por cada um de nós.
É também por isso que não podemos ter contemplações com quem, deliberadamente, não cumpre essas orientações, colocando em risco, não apenas a sua saúde, mas também a saúde da comunidade onde se insere.
Neste ponto, o Governo dos Açores será absolutamente implacável com qualquer pessoa ou entidade que não cumpra as regras em vigor, remetendo para as entidades judiciais competentes todas as situações de incumprimento que vierem a ser detetadas.
Considero imprescindível relembrar que quem, mesmo não tendo testado positivo para COVID-19, não respeitar o dever de recolhimento, incorre no crime de desobediência e poderá ser punido com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses.
Para além disso, de acordo com a legislação em vigor, quem, porventura, tenha testado positivo a COVID-19, e esteja no seu domicílio e não cumpra o dever de confinamento, incorre no crime de propagação de doença, que é punido com pena de prisão que pode ir até 8 anos.
A proteção de todos começa com a proteção de cada um.”
GaCS/PGR
Boa tarde. Se está interdita a circulação na via pública isso quer dizer que não podemos sair para fazer uma caminhada/marcha ou passear os animais?
Agradecemos o seu contacto. Pedimos a colaboração e compreensão no sentido de que as perguntas sobre situações específicas devem ser endereçadas à caixa de email [email protected], ou através das Linhas Telefónicas disponíveis para esclarecimentos, listadas abaixo. A caixa de comentários é um mecanismo criado exclusivamente para receber comentários.
Questões clínicas: 800 24 60 24 – Linha Saúde Açores
Questões não-clínicas: 800 29 29 29 ou 800 500 501
Está também disponível a Linha 300 077 100, do Instituto da Segurança Social dos Açores, uma linha especializada para assuntos respeitantes às medidas excecionais e temporárias COVID-19.
Adicionalmente, atualizamos continuamente o site covid19.azores.gov.pt, pelo que uma busca na informação publicada neste site deverá produzir a resposta que procura.
Fique [email protected], fique em casa.
Muito bem feito. Agora falta é mais policiamento nas ruas e medidas musculadas inclusive na povoação. Porque ainda há quem dê os seus passeios diariamente pelo menos duas vezes ao dia sem necessidade porque não trabalham e não são doentes crónicos que precisem de medicação diária na rua.
Boa tarde, onde podemos encontrar o documento aprovado pelo conselho do Governo com estas novas medidas?
Boa tarde. Pode encontrar a resolução do Conselho do Governo na página principal do https://covid19.azores.gov.pt, sendo que fica aqui a ligação direta ao documento: https://covid19.azores.gov.pt/wp-content/uploads/2020/04/Resolu%C3%A7%C3%A3o-GRA-S%C3%A3o-Miguel.pdf .
Muito Obrigada pelo esclarecimento.
Boa tarde.
Está interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública. Isto quer dizer que não se pode sair para passear os animais ou fazer exercício (jogging ou caminhadas) sozinho, como podíamos fazer até agora?
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Questões não-clínicas: 800 29 29 29 ou 800 500 501
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Trabalho numa oficina em ponta delgada vou continuar a trabalhar
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Boa noite eu dou 2 h por dia em uma casa particular que fica a 5 minutos da minha risicencia é priubidos eu ir trab?
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sera que continuamos a poder fazer uma pequena caminhada ou exercisio fisico ao ar livre sozinho?
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Boa noite
Gostava de saber como proceder no seguinte caso: moro em Ponta Delgada e tenho uma moça que nos prestar serviço domestico uma vez por semana e esta moça mora nos Ginetes. Terei de passar alguma declaração para provar esta situação para ela poder circular sem problema.
Atenciosamente
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Terceira tentativa de obtenção de esclarecimento:
Luís | 2 de Abril, 2020 às 16:48 | Responder
O seu comentário aguarda moderação.
Boa tarde.
Está interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública. Isto quer dizer que não se pode sair para passear os animais ou fazer exercício (jogging ou caminhadas) sozinho, como podíamos fazer até agora?
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Bom Dia, onde podemos adquirir minuta para circulação entre concelhos para trabalhadores?
Atenciosamente,
ZC Portas Automatismos, Lda
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