Trabalho numa instituição particular de solidariedade social. Quais os trabalhadores das IPSS que são considerados trabalhadores essenciais?
Não existe uma listagem dos trabalhadores ou categorias consideradas essenciais.
Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, em articulação com a Resolução do Conselho de Governo n.º 64/2020, de 19 de março, são considerados trabalhadores de serviços essenciais, entre outros, os trabalhadores de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos, como lares, centros de dia e outros similares, de apoio ao domicílio para pessoas mais fragilizadas, etc.
Compete a cada instituição definir no seu plano de contingência os trabalhadores/categorias que considera essenciais para a manutenção dos seus serviços.