Tenho direito a subsídio de refeição encontrando-me numa situação de teletrabalho?
O subsídio de alimentação é atribuído nos termos previstos no Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicável ou no contrato individual de trabalho. Caso o mesmo apenas se refira a serviço efetivo, deverá abranger o trabalhador em situação de teletrabalho.
Se desejar informação adicional, contacte a Inspeção Regional do Trabalho, uma vez que a existência dos Contratos Coletivos de Trabalho pode impor normativos diferentes entre vários setores e ilhas: 295 204 140.
Pode consultar mais informação em https://irt.azores.gov.pt/.