Sou trabalhador independente. Como posso aceder ao complemento açoriano de apoio os trabalhadores independentes?
Informo que são beneficiários do complemento açoriano de apoio os trabalhadores independentes que tenham auferido apoio nos termos do artigo 26.º ou do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, isto é, os que beneficiaram do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e ao pagamento diferido das contribuições.
Não é necessário requerer o apoio. Este será aferido automaticamente através do formulário de candidatura aos apoios acima referidos.
O apoio é não reembolsável e consiste no pagamento de uma majoração de 30% do apoio atribuído, com um valor mínimo de 25% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Podem beneficiar deste apoio trabalhadores independentes que estejam abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas e ainda os trabalhadores que não desenvolvam qualquer outra atividade remunerada por conta de outrem.
Também os trabalhadores que tenham encerrado a sua atividade por imposição das autoridades políticas ou de saúde ou que tenham registado uma redução do volume de negócios superior a 40%, por referência ao mês anterior ou período homólogo, poderão recorrer a este programa.
Pode consultar mais informação em https://destinoseguro.azores.gov.pt/?page_id=2904.