Sou empregada doméstica. O meu patrão dispensou o meu trabalho. Tenho direito a algum apoio da Segurança Social?
Só têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que estejam a descontar para a Segurança Social sobre a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo.