No caso de isolamento profilático / quarentena, quem paga os 100% ao utente? A segurança social ou o empregador?
A segurança social.
O processo de isolamento profilático tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa), com a emissão da declaração para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático, que substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
O pagamento será nas mesmas datas em que são efetuados os pagamentos do subsídio de doença por parte da Segurança Social.